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Lei dos Alvarás divulgada

IMOPPI e ANMP realizam acções nas 23 novas comunidades urbanas

A entidade reguladora do sector da construção, IMOPPI e a Associação Nacional de Municípios (ANMP) vão promover uma acção de divulgação da nova lei dos alvarás, junto das Câmaras Municipais, entre 13 e 22 de Setembro. Segundo o presidente do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), as 23 acções de formação terão como público-alvo autarcas, dirigentes e técnicos municipais. Em vez de visitas aos municípios, a organização optou, por sugestão da ANMP, por acções nas 23 novas comunidades urbanas. A iniciativa decorreu ontem na Guarda e estará terça-feira em Castelo Branco. Esta nova acção segue-se a uma outra, no início do ano, que visou as empresas de construção civil e obras públicas. Em vigor desde Fevereiro de 2004, a “lei dos alvarás” regulamenta o processo de entrada e permanência de empresas na actividade da construção civil. Entre as principais novidades introduzidas pelo Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro de 2004, está a instituição de um único alvará para a construção de obras públicas e privadas. Os novos “alvarás” vieram substituir os certificados de classificação de industrial de construção civil e de empreiteiro de obras públicas, para todos os efeitos legais de licenciamento municipal e concursos de empreitadas de obras públicas. A revalidação anual deste alvará será feita pela entidade reguladora do sector, o Instituto dos Mercados de Obras Públicas, Particulares e Imobiliário. Ficaram também definidos quais os tipos de trabalhos que é permitido às empresas realizar, pelo estabelecimento de correspondências entre o ramo de actividade e as subcategorias em que se integram as empresas.

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