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Julgamento do homicida da esposa prossegue hoje na Guarda

Advogado que ia tratar do divórcio falou num «contrato» de cariz sexual entre os dois cônjuges

O julgamento de Marcelo Fernandes, que, em finais de 2008, assassinou a mulher com uma arma branca, prossegue hoje pela manhã, no Tribunal da Guarda.

Na última sessão, realizada na semana passada, foram ouvidas duas testemunhas, sendo uma delas Nabais Caldeira, advogado que tinha sido procurado pela vítima para tratar do processo de divórcio do casal.

O jurista revelou ter sido contactado por Sandra Fernandes pela primeira vez a 25 de Novembro, tendo reunido com ela no dia seguinte, dois dias antes da data do homicídio. Nabais Caldeira relatou que a sua ex-cliente lhe disse que se sentia «muito vigiada, controlada e impedida de ter um contacto normal com os familiares» e que nada do que pudesse dizer a faria desistir do divórcio. «Fez-me saber que tinha muito receio da reacção que o marido pudesse ter quando recebesse a carta que dava conta da intenção do divórcio e que estaria mais segura se tivesse os pais na Guarda quando ele a recebesse», contou. De resto, a vítima «já tinha requerido apoio judiciário da Segurança Social sobre o poder paternal», tendo o advogado notado que «podia haver alguns comportamentos agressivos, mas não chegámos a falar de violência doméstica», respondeu, quando o procurador do Ministério Público abordou eventuais casos de infidelidade.

A testemunha acrescentou que Sandra Fernandes lhe mostrou «uma coisa um bocado chocante»: uma folha escrita contendo uma espécie de «contrato» que contemplava «práticas sexuais com outros parceiros» que o marido «sugeria e, às vezes, ele também estava presente». Nabais Caldeira ficou com a ideia de que essa prática ocorreu «mais que duas ou três vezes», tendo ficado «com a ideia de que era o marido que impunha» e percebido que «ela não estava confortável com essa situação», mas «nunca disse que tinha sido obrigada a isso». O advogado revelou ainda que a vítima lhe disse que tinha uma quantia «bastante grande» de dinheiro em casa que não sabia para o que servia. Recorde-se que o arguido está a ser julgado por um tribunal de júri, constituído por quatro cidadãs mais o colectivo de juízes, sendo a maioria do total de sete jurados a proferir a sentença. Marcelo Fernandes, cidadão brasileiro, mas filho de portugueses naturais de Chaves, está acusado dos crimes de homicídio qualificado, cuja moldura penal é de 12 a 25 anos, e de violência doméstica.

A defesa sustenta que o que se passou deve ser considerado homicídio privilegiado, à luz do artigo 133.º do Código Penal, punido com pena de prisão de um a cinco anos. O caso remonta a Novembro de 2008 quando Sandra Fernandes, de 31 anos, foi esfaqueada até à morte pelo marido durante uma discussão.

Ricardo Cordeiro

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