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Jovens médicos obrigados a permanecer no SNS

Por um período igual ao do internato (entre quatro a seis anos), sob pena de terem que indemnizar o Estado

O Governo aprovou, na semana passada, um diploma que obriga os médicos internos que façam formação no Serviço Nacional de Saúde (SNS) a permanecer nos estabelecimentos durante um período igual ao do internato (entre quatro a seis anos), sob pena de terem que indemnizar o Estado.

Este diploma, aprovado na generalidade em Conselho de Ministros para consultas e negociação colectiva, vem alterar o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina. Nesse sentido, o Governo pretende estabelecer um período mínimo para os médicos internos continuarem a exercer funções no sector público após a obtenção de especialidade, sempre que os serviços deles necessitem. Esse período de tempo deverá «em princípio ser igual à duração da formação obtida», especifica o comunicado do Conselho de Ministros. A proposta de lei assegura também o ressarcimento do Estado no caso dos médicos que não pretendam exercer funções no SNS durante o período fixado. A medida é justificada pelo Governo com a necessidade de uma «gestão rigorosa dos recursos disponíveis, considerando a carência identificada de médicos em diversas especialidades».

Contudo, o novo bastonário da Ordem dos Médicos considera que faz «pouco sentido» a obrigatoriedade dos jovens médicos indemnizarem o Estado se não permanecerem no SNS após obterem a especialidade durante, pelo menos, quatro anos. «Os jovens médicos pagam a sua formação com o seu trabalho. Senão existisse internato médico, os hospitais e as urgências fechavam», porque dependem do seu trabalho, disse José Manuel Silva à agência Lusa. Também os principais sindicatos médicos estão contra esta proposta. Num comunicado conjunto, o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e a Federação Nacional de Médicos (Fnam) consideram que esta matéria é de «âmbito sindical» e requer um processo negocial. As duas estruturas propõem que seja aplicado o recrutamento de jovens médicos no prazo máximo de três meses após a conclusão do internato da especialidade.

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