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Inspecção-Geral do Ensino Superior analisa eleições do IPG

Gabinete jurídico do Ministério determina processo de inquérito para aferir da regularidade do processo eleitoral

A Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior foi chamada a apurar «eventuais ilegalidades» no processo eleitoral para a presidência do Instituto Politécnico da Guarda (IPG). Segundo um despacho do gabinete da ministra, a que “O Interior” teve acesso, a assessoria jurídica de Maria da Graça Carvalho entende estarem «reunidas as condições que justificam a intervenção» da inspecção e a instauração de um processo de inquérito a levar a cabo por aquele serviço com «carácter de urgência». Passados três meses, continuam assim por homologar os contestados resultados eleitorais de 18 de Março, quando Jorge Mendes, presidente reeleito, venceu Joaquim Brigas por três votos de diferença.

Uma proposta que resulta da «premência» em homologar ou não o escrutínio, da «relevância» de uma decisão final para o funcionamento do IPG e das alegações produzidas pelas partes. O documento citado faz referência à decisão do Tribunal Administrativo, que considerou improcedente a impugnação das eleições enquanto elas estiverem para homologação, e recorda os principais argumentos de Joaquim Brigas e Jorge Mendes. O director da Escola Superior de Educação invoca, nomeadamente, a «composição irregular» da Assembleia Eleitoral no que respeita ao cumprimento das regras de representatividade estabelecidas na Lei n.º54/90. Mas também a participação «irregular» no processo eleitoral do director e presidente do Conselho Científico da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações, por se encontrar ainda em regime de instalação. Outro ponto alegado diz respeito à alegada violação, por parte do presidente do IPG, dos prazos para apresentação de candidaturas, para além de se questionar a natureza do órgão que procedeu à eleição. Em contrapartida, Jorge Mendes justifica-se defendendo que a lei «não constrange à constituição de um órgão ad hoc com a finalidade exclusiva de eleger o presidente» e recorda, por outro lado, a «extemporaneidade» das alegações de Brigas relativas à composição do colégio eleitoral. Finalmente, considera «improcedente» a suposta violação dos prazos, tendo em conta a «pendência» do processo eleitoral para os representantes dos alunos na Assembleia Geral.

Contudo, a fazer fé na nota informativa do gabinete jurídico do ministério, o presidente do IPG não terá apresentado contestação quanto à falta de representatividade do órgão eleitoral, um ponto central no pedido de não homologação das eleições remetido pelo candidato derrotado. Em causa está a observância dos n.ºs 1, 3, 4 e 5 do art.º 19º da Lei do Ensino Superior, segundo os quais o presidente do politécnico «é eleito por um colégio eleitoral», constituído pelos docentes (40 por cento), estudantes (30), funcionários (10) e representantes da comunidade e das actividades económicas (20), devendo a representação nesse mesmo colégio ter em conta tanto a «dimensão» das escolas integradas como o «relativo equilíbrio» entre as mesmas. Nesse sentido, a assessoria jurídica recorda que a homologação da eleição do presidente «apenas pode ser recusada» com base em vício de forma no processo eleitoral, constituindo vício de forma «o não cumprimento do disposto no art.º 19º quanto à natureza do órgão colegial e sua constituição». Uma matéria que cabe agora apurar pela Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior.

Homologação vai depender de relatório da inspecção

Esta decisão do Ministério da Ciência e do Ensino Superior vem adensar o clima de suspeita que começa a adensar-se em torno das últimas eleições para a presidência do Politécnico da Guarda. Recorde-se que Jorge Mendes derrotou Joaquim Brigas por três votos de diferença. Só que o director da ESEG não se conformou com o resultado e impugnou as eleições junto do Tribunal Administrativo (TA) de Castelo Branco, requerendo simultaneamente a Maria da Graça Carvalho a não homologação dos resultados de 18 de Março. Na base da contestação está, entre 52 argumentos, o alegado «fabrico» do colégio eleitoral para «assegurar» a reeleição de Jorge Mendes. Mas também o indício de que o presidente reeleito tentou «fazer a sua própria Lei», interpretou a «seu bel-prazer» os Estatutos do Politécnico da Guarda e «ignorou» os princípios da proporcionalidade de representantes com assento no colégio eleitoral e das escolas. A título de exemplo, o professor recorda no pedido de impugnação que a Assembleia Geral foi composta por 100 elementos, mas a sua constituição não terá obedecido ao permitido pela Lei 54/90. Em concreto, Brigas argumenta que votaram 45 professores, «mais cinco do que o permitido»; 28 alunos, «menos dois do que o imposto legalmente»; 12 funcionários e 15 representantes da comunidade, «que, face à lei, deveriam ter sido, respectivamente, menos dois e mais cinco». No início deste mês soube que o TA considerou improcedente o pedido de impugnação. De acordo com o despacho, a impugnação só poderia ser julgada se o acto eleitoral já tivesse terminado, ou seja, se a ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Carvalho, se tivesse pronunciado sobre a homologação dos resultados [o que ainda não aconteceu]. Na última edição de “O Interior”, Jorge Mendes voltou a garantir que o processo eleitoral foi regular, esperando por isso uma decisão «urgente» da ministra. Contudo, este despacho vem defraudar as suas expectativas.

Luis Martins

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