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Início das férias judiciais de Verão

Começaram dia 16 de julho as férias judiciais. Os tribunais voltam a “abrir portas” no próximo dia 1 de setembro.

Durante este período de férias judiciais (16 de julho a 31 de agosto) os tribunais mantêm-se abertos, recebendo requerimentos e quaisquer peças processuais, embora apenas se realizem diligências judicais nos tribunais que estão turno e em todos os tribunais relativamente aos processos urgentes, como é o caso das insolvências. Os prazos processuais estão suspensos neste período de férias judicais, com excepção dos que estejam em curso nos processos urgentes e nos processos penais relativamente a arguido presos.

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