Os proprietários dos prédios urbanos degradados vão pagar a taxa máxima (30 por cento) do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2009. Esta penalização, aprovada pela Câmara de Seia, aplica-se a quem não fizer obras para garantir a segurança e salubridade dos edifícios após ter sido notificado para tal pelo município.
O motivo é simples: «A Câmara tem que ter uma estratégia para que não haja tanta degradação urbana e para que as pessoas recuperem os seus prédios. Com esta medida contamos conseguir reduzir consideravelmente o número de imóveis degradados na próxima década, pois já começam a ser um factor preocupante para a nossa paisagem urbana», sustenta Eduardo Brito. O edil acrescenta que este «completo abandono do património não pode continuar», pelo que a autarquia vai continuar «a incentivar quem quer recuperar e a penalizar quem não o quer fazer». No geral, o município deliberou baixar em 11 por cento o IMI para prédios urbanos já avaliados (0,40 por cento em 2009) e em 9 por cento para imóveis antigos (0,7 por cento). Também os prédios urbanos classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, que não estejam abrangidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, vão ter uma redução de 20 por cento.