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Hospitais e lares proibidos de informar funerárias de mortes

Incumprimento destas proibições implica o pagamento de multas que podem ir até 25 mil euros de acordo com as novas regras da actividade funerária

Os hospitais ou lares de idosos estão proibidos, a partir de meados de Dezembro, de trocar informações com as agências funerárias sobre a morte de pessoas, ficando sujeitos a coimas até 25 mil euros, segundo um diploma publicado na passada quinta-feira em “Diário da República”.

De uma forma expressa, o decreto-lei 109/2010 proíbe aos estabelecimentos hospitalares, lares de idosos e equipamentos similares «organizar ou implementar escalas de agências funerárias», evitando assim o tratamento preferencial ou exclusivo de serviços funerários junto dos utentes ou dos familiares destes. O acesso a casas mortuárias, aos serviços hospitalares, aos serviços médico-legais ou aos lares de idosos por parte do pessoal das agências funerárias, no exercício da sua actividade profissional, «só é permitido para a obtenção de documentação referente ao óbito indispensável para a realização do funeral». O novo diploma determina ainda que só é permitido ao hospital ou ao lar de idosos escolher a agência funerária quando «não exista qualquer familiar ou pessoa conhecida que assuma a responsabilidade» pela contratação do funeral. O diploma, que determina ser a ASAE a responsável pela fiscalização das novas regras da actividade funerária, prevê multas entre os 1.250 euros e 25 mil euros a quem desrespeitar estas proibições.

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