Dezasseis anos e três meses. Foi esta a pena de prisão a que foi condenado João de Castro Loureiro pela autoria do homicídio de Miguel Madeira que, na altura do crime, a 27 de Setembro de 2005, desempenhava as funções de presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca das Naves. O arguido, que o Tribunal de Trancoso considerou ter agido com «frieza de ânimo», foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 100 mil euros por danos não patrimoniais aos pais da vítima. A hipótese de recurso por parte do advogado de defesa não está posta de lado.
João Loureiro, de 68 anos e que entrou com um ar aparentemente descontraído e calmo na sala de audiências, foi condenado a 16 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado e a sete meses por um crime de detenção ilegal de arma, mas em cúmulo jurídico o colectivo de juízes, presidido por Heitor Osório, condenou-o a 16 anos e três meses de cadeia. A sessão ficou marcada pela presença junto ao tribunal de um forte dispositivo da GNR, que revistou todas as pessoas que tiveram acesso à sala de audiências. Durante a leitura do acórdão, o juiz Heitor Osório afirmou que o arguido «agiu com frieza de ânimo» e «actuou com reflexão sobre os meios usados». Deste modo, o tribunal entendeu que o arguido premeditou o crime ao entrar em casa, tirar a espingarda de um estojo para percorrer depois cerca de 30 metros até à viatura onde estava Miguel Madeira e disparar os dois tiros, a menos de um metro do autarca, que provocaram a sua morte. Heitor Osório sublinhou que o arguido conhecia «as potencialidades letais da arma» que utilizou e que agiu de «forma livre, deliberada e consciente», considerando como atenuantes o facto de João Loureiro ter confessado o crime, a sua situação familiar e a sua idade.
Após a leitura da sentença, o advogado de defesa, Aníbal Pereira, realçou que «o recurso não é uma certeza, mas uma possibilidade», afirmado que ainda vai analisar o acórdão. «Há uma série de coisas que preciso de ver e depois decido», reforçou. Já Manuel Rodrigues, advogado que representou os pais da vítima, considerou que o tribunal fez «a ponderação adequada face a todas as circunstâncias» e que, «em princípio», não irá recorrer da decisão relativa à indemnização. Contudo, o advogado reconheceu que o colectivo poderia ter aplicado uma pena mais pesada, caso quisesse «mostrar ao povo uma pena exemplar». É que, «face à enormidade do crime, o povo gostaria de ver a pena máxima. No entanto, o tribunal, que não funciona com as mesmas motivações que o povo, entendeu fazer justiça de uma forma adequada, tendo em conta um conjunto de motivações e a cultura do próprio arguido», alegou. Descontentes com a pena aplicada a João Loureiro ficaram alguns habitantes de Vila Franca das Naves que, no exterior do tribunal, manifestaram a sua indignação, reclamando a pena máxima ou mesmo justiça pelas próprias mãos. «Era pena máxima», «entregai-o ao povo» ou «isto está bom é para os bandidos», foram algumas das expressões proferidas pelos populares. Recorde-se que na única sessão do julgamento, realizada a 16 de Outubro, o Tribunal ouviu todas as testemunhas de acusação e de defesa, bem como as alegações finais. O homicídio do autarca de 37 anos ocorreu quando este se encontrava em funções a retirar umas pedras que impediam o acesso a um estacionamento público junto à casa do agressor, um ex-emigrante que estava acusado dos crimes de homicídio qualificado e de posse ilegal de armas, incorrendo numa pena que podia ir dos 12 aos 25 anos de cadeia.
Ricardo Cordeiro