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Hipermercados abertos ao domingo

O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que irá introduzir alterações ao regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

O referido diploma, modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, no sentido de abranger todo o comércio, independentemente do seu formato, possibilitando que estejam abertos entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana.

Com este diploma ficam harmonizados os horários de funcionamento entre os diferentes estabelecimentos de comércio e serviços, mantendo-se a possibilidade das câmaras municipais, em casos devidamente justificados, alargarem ou restringirem os limites horários fixados (por razões de segurança, protecção da qualidade de vida dos cidadãos ou de defesa de certas actividades profissionais), ajustando, assim, de acordo com os interesses locais, os horários definidos, para todas as épocas do ano ou em épocas determinadas.

Esta alteração permite que, caso as câmaras municipais não estipulem de forma diversa, os estabelecimentos situados dentro de centros comerciais e as grandes superfícies comerciais, como é o caso dos hipermercados, estejam abertos e acessíveis ao consumidor por períodos mais longos.

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