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Governo não prevê pagamento de subsídio de desemprego nas rescisões por acordo

Os trabalhadores da Administração Pública que futuramente aceitem rescindir por acordo os respetivos contratos de trabalho não terão, segundo o Governo, direito a usufruir de subsídio de desemprego.

Será feita a distinção entre os trabalhadores que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), que não receberão subsídio de desemprego após a rescisão dos contratos, e aqueles que estão inscritos no regime geral da Segurança Social, como é o caso dos admitidos na função pública desde 1 de Janeiro de 2006.

O secretário de Estado da Administração Pública reconheceu que os funcionários públicos admitidos depois de 2006, que estão integrados na Segurança Social, possam ter direito àquela prestação. O mesmo responsável referiu que “quem está no regime geral da Segurança Social tem todos os instrumentos que estão à disposição da Segurança Social”.

Os trabalhadores que aceitam rescisões amigáveis no setor privado têm direito a subsídio de desemprego nas situações de cessação do contrato de trabalho que se integrem num processo de redução de efectivos, quer por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, quer ainda por a empresa se encontrar em situação económica difícil, independentemente da sua dimensão.

São ainda consideradas as cessações do contrato de trabalho por acordo fundamentadas em motivos que permitam o recurso ao despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho, tendo em consideração a dimensão da empresa e o número de trabalhadores abrangidos, nos termos seguintes:

– nas empresas que empreguem até 250 trabalhadores, são consideradas as cessações de contrato de trabalho até três trabalhadores inclusive ou até 25% do quadro de pessoal, em cada triénio;

– nas empresas que empreguem mais de 250 trabalhadores, são consideradas as cessações de contrato de trabalho até 62 trabalhadores inclusive, ou até 20% do quadro de pessoal, com um limite máximo de 80 trabalhadores em cada triénio.

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