O Governo decidiu dar tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 28, aos trabalhadores que exercem funções públicas, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.
Segundo o documento, o Governo justifica que «embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios», existe em Portugal «uma tradição consolidada de organização de festas neste período».
Desta forma, prossegue o Governo, é concedida «tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017».
O Carnaval não é feriado obrigatório, mas sim facultativo, daí a necessidade de haver um despacho do Governo para que a função pública possa gozar este dia. No Código do Trabalho, que se aplica ao sector privado, também é facultativo, embora numa parte significativa das empresas, os instrumentos de regulamentação colectiva (contratos colectivos e acordos de empresa) adicionem este dia à lista dos feriados obrigatórios.
Recorde-se que o anterior executivo recusou-se sempre a dar o dia de Carnaval à função pública. Entre 2012 e 2015, o Carnaval não era festejado na prática pelos funcionários da administração central.