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Governo cria crime de violência escolar

Maus tratos físicos ou psíquicos poderão ser punidos com pena de um a cinco anos de prisão se o agressor tiver mais de 16 anos

O Governo aprovou, na generalidade, uma proposta que cria o crime de violência escolar para maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo ofensas sexuais e castigos corporais, a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor.

Esta proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, abrange o fenómeno correntemente designado como “bullying” cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias. Segundo o comunicado do último Conselho de Ministros, realizado na passada quinta-feira, além da punição inerente à prática daqueles actos, pretende-se que «a criação do crime de violência escolar produza um efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar». Para tal, a sua prática será punida com pena de um a cinco anos de prisão – uma moldura semelhante à aplicada nos casos de violência doméstica – se o agressor tiver mais de 16 anos, anunciou a ministra da Educação. Isabel Alçada explicou, no final da reunião, que no caso dos menores de 12 a 16 anos serão aplicadas, em alternativa, medidas tutelares educativas, já que estes jovens são «inimputáveis para efeitos da lei penal» portuguesa.

A governante acrescentou que, com esta tipificação, se pretende «distinguir situações mais graves de menos graves. Naturalmente, as menos graves deverão ser resolvidas pela direcção da escola e pelos docentes, com a corresponsabilização das famílias e dos alunos, no quadro do estatuto do aluno», afirmou. Contudo, a ministra não precisou se a violência escolar será considerada crime público, situação que não torna necessária a apresentação de queixa para que o Ministério Público abra um inquérito.

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