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Governo aprova nova lei do arrendamento e deixa de fora 227 mil famílias

Legislação divide beneficiários consoante a idade e os rendimentos do agregado familiar

A reforma da Lei do arrendamento, aprovada no último Conselho de Ministros, vai deixar de fora cerca de 227 mil famílias, segundo os dados divulgados pelo Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional. A nova legislação divide os arrendatários em dois grupos, por terem mais ou menos de 65 anos, deixando de fora da reforma quem tiver idade superior àquele limite e cujo agregado tenha rendimentos anuais inferiores a cinco salários mínimos, ou seja, a 25.592 euros por ano. O salário mínimo nacional é, actualmente, de 365,6 euros por mês, mas a sua contabilização anual faz-se com 14 meses.

O rendimento dos agregados (rendimento anual bruto corrigido) é apurado pela soma dos rendimentos de todos os elementos que compõem o agregado familiar, mas corrigida «em função do número de dependentes, do grau de incapacidade dos elementos com deficiência e da tipologia da habitação arrendada», explica o Ministério. Das 227 mil famílias referenciadas neste grupo, mais de metade (cerca de 53 por cento), têm contratos de arrendamento anteriores à reforma feita em 1990 e pagam uma renda média anual de apenas 377 euros. Para quem tem idade superior a 65 anos e rendimentos inferiores a 5 salários mínimos, a única coisa que muda com a nova lei, por ser uma regra geral, é o fim da transmissão dos contratos, ou seja, os contratos são intransmissíveis. O grupo de arrendatários que tenha idade superior a 65 anos, mas rendimentos do agregado que superem 25.592 euros anuais, que o Ministério calcula serem 13 mil famílias, terá um regime de «renda base condicionada». Uma medida que, diz o ministério, «é um indicador directo do nível de preços não especulativos no mercado de habitação», que se traduzirá, em termos práticos, em valores médios equivalentes a cerca de metade do valor de mercado. Este regime não é novo, está previsto na lei desde 1984, e determina que «a renda não pode exceder o duodécimo do produto resultante da aplicação da taxa de 8 por cento ao ano sobre o valor do fogo, no ano de celebração do contrato». Qualquer alteração no valor da renda só poderá ser feita se o proprietário tiver um certificado de habitabilidade, que comprova que os locais têm as condições consideradas mínimas para serem habitados. Para agilizar os processos, o Governo negociou com as ordens dos Engenheiros e dos Arquitectos a elaboração de listas de técnicos credenciados, que serão responsáveis pela certificação das habitações.

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