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Governo aperta consumo de álcool para profissionais do volante

A taxa de álcool vai ser reduzida dos atuais 0,5 para 0,2 gramas por litro de sangue para os condutores profissionais e os recém-encartados.

O Conselho de Ministros discute hoje um conjunto de alterações Código da Estrada entre as quais se destaca a redução da taxa de álcool, para condutores profissionais e recém-encartados e o limite de velocidade a 20 quilómetros por hora, em algumas zonas residenciais. A taxa de álcool vai ser reduzida dos atuais 0,5 para 0,2 gramas por litro de sangue para os condutores em regime probatório e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.

Após a aprovação destas alterações, estes condutores serão multados quando apresentarem uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue. As mudanças no Código da Estrada preveem também a criação das «zonas residenciais de coexistência», áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora.

Está também prevista a redução da altura das crianças que são seguras por sistemas de retenção, passando dos atuais 150 centímetros para os 135 centímetros, e a utilização de um reboque destinado ao transporte de bagagens nos táxis.

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