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Fundão fixa taxas do novo Imposto Municipal sobre Imóveis

Câmara vai cobrar entre 0,5 e 0,8 por cento aos prédios urbanos e rústicos do concelho

Com base no novo código de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que substitui a contribuição autárquica, a Câmara do Fundão deliberou na última reunião do executivo cobrar aos proprietários de prédios rústicos e urbanos do concelho uma taxa de 0,8 por cento e aos proprietários de prédios urbanos avaliados nos termos do novo regulamento uma taxa de 0,5 por cento.

No entanto, aprovou ainda uma minoração de 30 por cento nesta taxa para as 25 freguesias mais afastadas da sede do concelho e que nos últimos 20 anos perderam população. Para as freguesias que fazem o «anel» da sede do Fundão – Donas, Alcaria, Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo e Valverde – o executivo camarário aprovou uma diminuição de 15 por cento. Apenas a cidade do Fundão está excluída desta redução das taxas. Com vista a «obrigar» os proprietários a recuperar os imóveis degradados do concelho, o executivo camarário deliberou ainda o aumento das taxas em 30 por cento. Uma medida que obrigará ainda os proprietários a «colocar no mercado as propriedades que estão desabitadas se não procederem a essa recuperação», adianta o vice-presidente da autarquia fundanense, Carlos São Martinho. Um levantamento que será feito pelos dois Gabinetes Técnicos Locais durante o próximo ano, garante Carlos São Martinho, que encara o novo imposto como uma «proposta equilibrada». É que apesar deste imposto «diminuir as receitas camarárias» é, no entender do vice-presidente fundanense, um «sinal político forte para evitar a desertificação nas zonas mais afectadas e proporcionar a recuperação dos imóveis degradados do concelho», explica. Para além disso, o novo imposto vai possibilitar aos proprietários uma «descida efectiva da taxa» em relação a 2003, ao diminuir no próximo ano de 1 por cento para os 0,8 por cento.

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