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Fortuna não declarada permite acesso a contas bancárias

O acesso às informações bancárias dos contribuintes sem o consentimento destes foi alargado às situações de manifestação de fortuna não declarada.

O Orçamento do Estado para 2009 alargou o âmbito do regime de derrogação do sigilo bancário sem necessidade de autorização do titular das contas às situações em que os rendimentos declarados pelos contribuintes em sede de IRS se afastem significativamente, para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações de riqueza evidenciadas pelo mesmo.

As alterações mais substanciais ao regime de acesso a informações e documentos bancários constante da Lei Geral Tributária surgiram com o Orçamento de Estado para 2005.

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