Para a Autoridade Tributária basta o contribuinte aceder à sua caixa de mensagens para que seja considerado notificado ainda que não leia a mensagem das finanças. Se não aceder, é considerado notificado 25 dias após o envio.
A adesão às notificações eletrónicas é voluntária para os contribuintes que apenas se encontram sujeitos a IRS, ao contrário dos contribuintes que sejam sujeitos passivos de IVA pois nestes casos é obrigatório a adesão às notificações electrónicas.
Os contribuintes estão a ser avisados do momento a partir do qual vão passar a ser apenas notificados por via eletrónica o que significa que deixarão de receber correspondência remetida pelo fisco em correio físico.
As notificações abrangem as obrigações fiscais que estão em falta que não foram regularizadas dentro do prazo. Nestes casos, as finanças notifica o contribuinte para a necessidade de pagar a dívida em causa e dá-lhe um prazo específico para o fazer.