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Finanças multam Câmara da Guarda por causa dos parcómetros

Autarquia foi obrigada a pagar 1.458 euros por recibos de estacionamento indicarem que serviço não estava sujeito a IVA

As Finanças aplicaram uma coima de 1.548 euros à Câmara da Guarda por incumprimento fiscal nos talões de estacionamento emitidos pelos parcómetros da cidade. Até ao mês passado, os recibos indicavam tratar-se de um serviço não sujeito a IVA, o que configurava uma violação das regras do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, conforme noticiou O INTERIOR em Agosto de 2008.

A legalidade foi reposta um ano depois, estando já explícito nos “tickets” que o custo do estacionamento inclui IVA à taxa de 20 por cento. «A Câmara foi alertada para a irregularidade pelo Técnico Oficial de Contas (TOC) e procedeu de imediato à alteração da situação, que está feita desde Agosto passado», confirma fonte oficial do município – O INTERIOR questionou o presidente da Câmara, que remeteu o assunto para os serviços financeiros. Estão então esclarecidas as dúvidas então levantadas por Joaquim Valente, cujo entendimento nesta matéria era que o estacionamento não era uma concessão, mas sim uma taxa cobrada pela ocupação de um espaço. «Cedemos este espaço a troco desta taxa e as taxas estão isentas de IVA. Não estamos a prestar um serviço ao automobilista», argumentou na altura. Para o edil, era o mesmo sistema «que se aplica às esplanadas, em que se paga em função de um espaço perfeitamente circunscrito pela ocupação».

No entanto, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), no seu artº 9, alínea b, refere que «a locação de áreas para recolha ou estacionamento colectivo de veículos» é um dos serviços que não está isento de imposto. Para esclarecer as dúvidas, o ofício-circulado nº 174 229, de 20 de Novembro de 1991, da Direcção de Serviços da Contribuição Autárquica (DSCA) do Código do IVA, interpreta detalhadamente o próprio CIVA no que diz respeito às obrigações fiscais das autarquias. Segundo esse ofício, o estacionamento é precisamente um dos serviços obrigados a aplicar o imposto. Isto porque é uma actividade semelhante à dos privados, não sendo um serviço que as Câmaras desempenhem no exercício da sua soberania. De resto, no final de Julho desse ano, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tinha bloqueado vários parquímetros de Évora e Beja por não cumprirem a descida do valor do IVA de 21 para 20 por cento. Já no Fundão os talões emitidos pelas máquinas sempre indicaram que o IVA é cobrado à taxa em vigor.

Luis Martins

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