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Faltas ao trabalho

A falta é a ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a sua actividade durante o tempo de trabalho diário As faltas podem ser justificadas e injustificadas.

As faltas justificadas são:

– 15 dias seguidos, por altura do casamento

– a motivada por falecimento de cônjuge (5 dias) parente ou afim (2 ou 5 dias)

– a motivada pela prestação de prova em estabelecimento de ensino

– a motivada por impossibilidade de prestar trabalho, nomeadamente doença ou acidente

– a motivada pela prestação de assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar

– a motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor

– a de trabalhador eleito para estrutura de representação colectiva de trabalhadores

– a de candidato a cargo público

– a autorizada ou aprovada pelo empregador ou assim definida por lei.

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