A falta é a ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a sua actividade durante o tempo de trabalho diário As faltas podem ser justificadas e injustificadas.
As faltas justificadas são:
– 15 dias seguidos, por altura do casamento
– a motivada por falecimento de cônjuge (5 dias) parente ou afim (2 ou 5 dias)
– a motivada pela prestação de prova em estabelecimento de ensino
– a motivada por impossibilidade de prestar trabalho, nomeadamente doença ou acidente
– a motivada pela prestação de assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar
– a motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor
– a de trabalhador eleito para estrutura de representação colectiva de trabalhadores
– a de candidato a cargo público
– a autorizada ou aprovada pelo empregador ou assim definida por lei.