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Faltas a consultas médicas passam a ser pagas

Saúde

As novas regras de acesso a consultas hospitalares estão em vigor desde segunda-feira, com os utentes a serem obrigados a pagar taxa moderadora caso não apresentem uma justificação «plausível» em caso de falta.

A portaria foi publicada em “Diário da República” a 4 de março e define que os utentes que faltem a uma consulta de especialidade hospitalar, para a qual tenham sido convocados, possam ter de pagar a respetiva taxa moderadora se não apresentarem uma justificação «plausível». Na altura, o Ministério da Saúde revelou que mais de um milhão de consultas foram canceladas anualmente desde 2010 nas unidades do Serviço Nacional de Saúde por falta dos utentes e que estas «poderiam resolver as atuais listas de espera».

O regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) define que o utente deve justificar a sua falta à consulta marcada, nos sete dias seguidos após a data marcada. No caso de não o fazer, o utente ficará sujeito a uma falta não justificada, sendo que o regulamento estabelece como dever do doente «justificar a falta, por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a qual tenha sido convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da taxa moderadora aplicável», lê-se na portaria.

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