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FALAR CLARO

Que informações foram dadas pelo Conselho Executivo (CE) aos professores sobre as consequências da não-entrega da Ficha de Objectivos Individuais?

Os professores foram notificados, nos termos das alíneas b) e c) do artigo 66.º do Código de Procedimento Administrativo, do não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos objectivos individuais conforme estabelecido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º2/2008, de 10 de Janeiro e alertados para as consequências deste facto em termos de progressão na carreira docente.

Ultrapassado o prazo de entrega e verificada a não-entrega destes Objectivos, que fase se segue para os professores? O CE definiu os Objectivos para os que não entregaram voluntariamente?

Ultrapassado o prazo para entrega dos objectivos individuais há duas hipóteses: 1.ª: O PCE, numa interpretação lata do ponto 4 do artigo 9.º do DR n.º2/2008, de 10 de Janeiro, considera que não houve lugar à negociação e define ele próprio os objectivos a cumprir com base no PE e no PAA; 2:ª: O PCE não define objectivos.

Na primeira hipótese, os professores cumprem os objectivos que lhes foram definidos e no final do ano entregam a ficha de auto-avaliação para serem avaliados. Foi esta a solução acordada em reunião geral de professores e que permite a atribuição da menção de bom e a contagem de tempo para progressão na carreira.

Na segunda hipótese, e caso os professores persistam na recusa, não haverá lugar a avaliação, com as consequências inerentes a este facto.

É óbvio que, apesar do PCE definir os objectivos, os professores podem recusá-los e não entregar a ficha de auto-avaliação, assumindo as consequências desta atitude.

Nas escolas em que o CE não fixe Objectivos para os professores em falta, os professores que não entregaram Ficha de Objectivos podem depois fazer a sua Auto-Avaliação, isto é entrar no modelo de avaliação apenas no fim? E se sim, com base em que aspectos a avaliar?

Quando não houver definição de objectivos, pelo próprio ou pelo PCE, não há lugar a avaliação, sendo irrelevante para o processo a entrega da ficha de auto-avaliação.

Quanto à participação dos professores em actividades do PE e do PAA como avalia o CE essa participação?

O conhecimento que tenho sobre a execução das actividades previstas no PE e no PAA permite-me afirmar que tudo está a decorrer normalmente e que os professores, apesar do mal-estar gerado pelas sucessivas medidas gravosas tomadas pela tutela, têm mostrado um brio e dignidade profissionais à altura das circunstâncias.

Para serem cumpridos os objectivos definidos pelo PCE, não é necessário qualquer esforço particular, mas tão só registar o muito que cada um vai produzindo ao longo do ano lectivo, enquadrá-lo nos objectivos definidos e elaborar o relatório de auto-avaliação no final do ano lectivo.

Qual é a sua expectativa neste momento sobre este processo? Quais as dificuldades que conta encontrar?

O processo de avaliação começou mal logo na fase de concepção. A falta de diálogo e negociação, a imposição de um modelo inexequível à partida, a teimosia em não aceitar um regime de experimentação limitado a algumas escolas, conduziu a um arremedo de avaliação que é o que temos neste momento, talvez pior que o anterior.

As dificuldades que enfrentará o futuro director da escola serão de tipo burocrático, uma vez que apenas acontecerá a avaliação a seu cargo. É fácil imaginar o que será ler e analisar cento e trinta relatórios de auto-avaliação e preencher as respectivas fichas…! Não será caso para pedir licença sabática?

António Soares,

Presidente do Conselho Executivo

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