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Novas regras para combater o branqueamento de capitais e terrorismo

Qualquer pessoa que entre ou saia da União Europeia transportando uma quantia igual ou superior a 10.000 euros em dinheiro (ou soma equivalente noutras divisas ou em valores facilmente convertíveis, como cheques não cruzados) tem de declará-la à alfândega. A nova legislação está em vigor desde 15 de Junho e destina-se a controlar os movimentos em numerário nas suas fronteiras externas, completando assim a Directiva sobre branqueamento de capitais que já tinha introduzido o controlo das transacções efectuadas através de instituições financeiras e de crédito.

Em caso de incumprimento do dever de declaração, as autoridades têm poderes para reter as quantias de valor igual ou superior a 10.000 euros. Um relatório de 2002 da Comissão sobre os movimentos transfronteiras de dinheiro revelou que, num período de seis meses, entre 1999 e 2000, cerca de 1.600 milhões de euros em dinheiro, ou noutra forma facilmente convertível (obrigações, acções, cheques de viagem, etc.), entraram e saíram da União Europeia. Segundo o Fundo Monetário Internacional, o branqueamento de capitais representa entre 2 e 5 % do PIB mundial.

Informática ajuda empresas no programa Reach

As empresas podem recorrer a um novo programa informático para as ajudar no fornecimento dos dados exigidos pela legislação sobre Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas (REACH), que entrou em vigor a 1 de Junho de 2007.

Este software permitirá introduzir, gerir, armazenar e intercambiar dados homogéneos sobre as propriedades dos produtos químicos produzidos. Para além de poder ser utilizado para cumprir as exigências do REACH, o software foi concebido em colaboração com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), pelo que os dados poderão ser utilizados por muitas outras autoridades reguladoras, tornando assim este exercício muito mais eficaz para as empresas. O novo software, denominado IUCLID 5, pode ser descarregado gratuitamente em http://iuclid.eu/. Foi ainda criado um serviço de apoio profissional para ajudar os utilizadores a instalar e a utilizar o software.

O sistema «REACH» define a legislação para o registo, a avaliação e a autorização dos produtos químicos. Este sistema destina-se a assegurar maior segurança no âmbito do fabrico e da utilização das substâncias químicas.

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