Tudo está bem quando acaba bem. Pelo menos para o pequeno João Filipe, de sete anos, que nos últimos dois meses se viu envolvido numa verdadeira batalha com a Direcção Regional de Educação do Centro (DREC).
A criança começou o seu percurso escolar no ano passado, na Escola EB 1 do Espírito Santo, na Guarda. No final do ano lectivo, o professor considerou que o aluno ficou «muito aquém do desejado» e sugeriu que lhe fosse dada a oportunidade de frequentar, novamente, o primeiro ano. A mãe e encarregada de educação, Maria da Luz Pais, concordou e o Plano de Recuperação do João foi aprovado em reunião do Conselho Pedagógico e no plenário de Conselho de Docentes. A decisão foi fundamentada na «falta de integração e maturidade» do aluno. Na escola até foi afixada, em meados de Julho, a lista de alunos e turmas para este ano lectivo, homologada pela DREC, em que o João Filipe aparecia integrado no grupo do primeiro ano. Mas o que parecia definitivo deixou de o ser a 13 de Agosto, quando a mãe foi informada, através de um ofício do Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda (AEAUG), que, por despacho da directora regional adjunta da DREC, o seu educando deveria, afinal, «acompanhar os colegas do segundo ano de escolaridade».
Não conformada com esta autêntica passagem de ano na secretaria, Maria de Luz Pais solicitou à DREC a revisão da situação escolar do seu filho. A resposta surgiu pela mão da própria directora regional adjunta a 20 de Agosto. Maria Cristina Lopes Dias informou que mantinha a sua posição, com o argumento de que «a competência das escolas e a actuação dos respectivos órgãos deve observar princípios e respeitar a legislação em vigor, competindo à DREC verificar o cumprimento e providenciar a reposição da legalidade». Além do mais, «no 1º ano não há lugar a retenção» de alunos. Nada satisfeita com esta resposta, a encarregada de educação endereçou novo pedido de revogação, mas para o secretário de Estado da Educação.
Denúncia na comunicação social resolveu caso
Com o arranque do ano lectivo, a mãe do João Filipe recusou-se a deixá-lo frequentar a escola até o problema ficar resolvido. «A lei não permite repetição é certo, mas não é esse o caso do meu filho. No primeiro ciclo não existem turmas de ano, existem matrículas, mas uma turma pode ter crianças de vários anos, dependendo do que elas precisam. É o professor titular da turma e o Conselho Pedagógico que têm autonomia para decidir isso», sustenta. Aliás, Maria da Luz Pais critica e estranha o facto de ter sido a directora regional adjunta a ocupar-se do assunto, «sem que fosse solicitada» qualquer intervenção da DREC. E acusa: «Acho que é um caso de abuso de poder». É que depois de saber que o filho tinha sido incluído na turma do 2º ano, Maria da Luz dirigiu-se à escola. «Qual não foi o meu espanto quando verifico que as listas de alunos já tinham sido alteradas», recorda, referindo que o nome do filho tinha sido eliminado aparecendo duas novas crianças. «Uma delas matriculada fora do prazo legal», garante.
Com estes ingressos «”misteriosos”», a turma em causa ultrapassava o limite legal de alunos. O pior, para Maria da Luz Pais, é que «estas crianças pertencem à alta sociedade da Guarda. Aliás, não posso dizer alta sociedade, porque quem tem valores morais tão medíocres não é ninguém. Mas são famílias conhecidas», reconhecendo que a Escola EB 1 do Espírito Santo «sempre foi muito polémica» por ter um ATL próximo. Mas no Agrupamento houve outra excepção. No Bonfim também foi ultrapassado o número de alunos numa turma do 1º ano. «E este é um caso mais grave, porque a criança em causa é neta de uma pessoa com um cargo político muito importante no distrito», acrescenta. Só passados dois meses, e depois da encarregada de educação ter denunciado o caso na comunicação social, é que a DREC deu a mão à palmatória. Na última sexta-feira, Maria da Luz Pais reuniu em Coimbra, com a directora regional, e foi informada de que a situação do seu filho tinha «sido repensada». Isto é, o João Filipe voltou às aulas na passada segunda-feira, integrado na turma do primeiro ano.
«Este ano tivemos sete situações de matrículas fora de prazo», adianta Adalberto Carvalho, presidente do AEAUG. «Como a lei é omissa nesta matéria, adoptámos um critério no agrupamento: as crianças matriculadas fora de prazo ficam em último aquando da escolha da escola», acrescenta. Foi o caso de dois alunos do primeiro ano – que pretendiam frequentar as escolas do Espírito Santo e do Bonfim. No entanto, por terem realizado a matrícula fora de prazo, foram colocados na Santa Zita. «Depois de ter recebido reclamações, a DREC sugeriu que, a título excepcional, fosse dada autorização para abrir mais uma vaga numa das turmas», confirma o responsável. O INTERIOR tentou, sem sucesso, obter esclarecimentos da DREC.
Rosa Ramos