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Entidades isentas de IRC podem entregar a Modelo 22 até 15 de Julho

O Ministério das Finanças decidiu alargar até 15 de Julho o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos por parte das entidades isentas de IRC, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e pessoas coletivas de utilidade pública. O prazo para entrega da declaração do Modelo 22 relativa a 2011 terminava a 31 de maio.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, explica o alargamento do prazo pela “obrigação de entrega desta declaração ter sido instituída pela Lei n.º 20/2012, a qual veio a ser publicada apenas no passado dia 14 de maio, quando já se encontrava a decorrer o prazo normal para a entrega da declaração”.

O prazo agora estabelecido para a entrega por estas entidades da declaração Modelo 22 com dispensa de coima coincide com o prazo para a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, refere o despacho.

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