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Eleições anuladas no IPG

Tribunal considera que colégio eleitoral que elegeu o presidente em Março de 2004 não foi proporcional

As eleições para a presidência do Politécnico da Guarda, e a sua subsequente homologação pela anterior ministra do Ensino Superior, foram anuladas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB). De acordo com a sentença, a que “O Interior” teve acesso, não foram respeitadas as regras de composição do colégio eleitoral que elegeu Jorge Mendes a 18 de Março de 2004.

O acórdão, de 18 de Outubro, quase dois anos depois do escrutínio, acolhe integralmente os fundamentos do recurso interposto por Joaquim Brigas, que perdeu por três votos à segunda volta, sobre o incumprimento das regras da proporcionalidade naquele órgão. «A composição do colégio eleitoral, primeira fonte de legitimação, é sustentáculo sem o qual tudo o mais queda», alega o juiz do TAFCB, para quem houve «flagrante violação» do art.º19º, da lei n.54/90 de 5 de Setembro, quanto à constituição do universo eleitoral. E nota que, em 100 eleitores, votaram mais cinco professores e dois funcionários e menos dois estudantes e cinco representantes da comunidade. Isto é, «votaram pessoas que, se a lei fosse cumprida, não votariam e não votaram outras que deveriam ter votado», acrescenta Joaquim Brigas. Desrespeitada a proporção exigida no escrutínio, o tribunal admite que «sai ferido o princípio democrático – que vem, aliás, expresso em norma positivada na própria Lei de Bases do Sistema Educativo – pela violação da lei ordinária». E recorda que se faltassem elementos para completar cada categoria de representantes, a lei «incumbe aos suplentes» o seu preenchimento. «O que não previne é a redução», esclarece o acórdão.

Satisfeito com esta decisão, Joaquim Brigas considera que se fez justiça e que Jorge Mendes está no cargo de «forma ilegítima e ilegal, com prejuízos claros para a instituição». Mas acredita que o actual presidente vai «fazer tudo para se perpetuar no lugar, tirando partido da morosidade da justiça», numa alusão a futuros recursos judiciais. O director da Escola Superior de Educação da Guarda aguarda agora pela marcação de uma «verdadeira eleição, legal, livre, democrática e participada». Por sua vez, Jorge Mendes já disse que vai recorrer da decisão do TAFCB para um tribunal superior e que este acórdão põe em causa os estatutos do IPG. «Se fôssemos fazer a leitura que faz o tribunal, nenhum dos presidentes do Politécnico da Guarda foi eleito de acordo com a lei», sustenta, defendendo a revisão dos estatutos. «É a única solução que vejo para respeitar a percentagem de representatividade», considera Jorge Mendes.

Um ano, duas versões

Em Março de 2004, Jorge Mendes venceu Joaquim Brigas por três votos de diferença e à segunda volta na corrida à presidência do IPG. Começou então a última polémica do Politécnico da Guarda. O candidato derrotado impugnou o resultado, alegando que a assembleia eleitoral tinha alegadamente violado as regras da proporcionalidade na designação dos representantes dos diversos corpos que integram o IPG e da representatividade de cada uma das Escolas Superiores consoante a sua dimensão.

Em Outubro do ano passado, Maria da Graça Carvalho alegou «vício de forma relevante» para não homologar os resultados e, num projecto de despacho, chegou a ordenar a repetição do sufrágio «no mais breve espaço de tempo possível», bem como a constituição de um novo colégio eleitoral. Naquela altura, a ministra argumentou que a repetição do sufrágio podia conduzir, «mais do que previsivelmente», a um resultado «diverso do que se apurou na primeira votação». É que o «vício de forma» detectado era «relevante», tanto mais que a assessora jurídica do ministério constatou que o inquiridor assinalou uma «participação irregular» em 13 votos nas últimas eleições do IPG. Isto é, «mais cinco docentes, menos dois estudantes, mais dois funcionários e menos cinco representantes da comunidade», sendo por isso «admissível» que estes votos «influíssem» no resultado final se a assembleia eleitoral tivesse sido «regularmente constituída». A tutela também não acatou a proposta da Inspecção-Geral no sentido da ministra não proferir qualquer despacho sobre esta matéria «até ao trânsito em julgado das decisões jurisdicionais que vierem a ser proferidas».

Argumento que não foi acompanhado pelo gabinete de Maria da Graça Carvalho, pois a falta de uma decisão neste caso significaria «pactuar com prorrogações artificiais de mandatos» até ao trânsito em julgado da última sentença do recurso interposto. Jorge Mendes recorreu do projecto de despacho, estranhando que a tutela não tenha seguido o parecer da Inspecção-Geral. Pouco tempo depois, de passagem pelo Fundão, a então ministra esclareceu que a sua decisão de repetição das eleições no IPG era de carácter «técnico-jurídico». Falando pela primeira vez sobre esta matéria, a governante disse ter decidido «segundo os pareceres dos juristas» do ministério, após análise do dossier e das conclusões da Inspecção-Geral do Ensino Superior. «Todos eles eram no sentido da repetição das eleições. Mas vamos agora analisar o contraditório e o que disserem os juristas após as respectivas contestações das partes para tomar a decisão final», sublinhou a “O Interior”.

Na Guarda, Jorge Mendes divulgou um ofício enviado pelo presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) à ministra. Na missiva pouco habitual, Luciano Rodrigues de Almeida estranhava que Maria da Graça Carvalho, «contrariando o procedimento usual da tutela nestes casos», tenha decidido pela repetição das eleições encontrando-se o processo pendente nos tribunais. Mais, o presidente do CCISP invocou os «contornos pouco claros do envolvimento político-partidário local» no processo eleitoral para que se aguarde pela decisão judicial. O caso chegou também ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB), cuja decisão de indeferir um pedido de impugnação das eleições foi revogada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Mas, como previsto, o assunto prossegue na justiça.

Luis Martins

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