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Editorial

Com a reabilitação do espaço público dos Centros Históricos por parte das autarquias é necessário que esta acção seja acompanhada pela necessária reabilitação dos imóveis para que se consigam ter verdadeiros Centros Urbanos regenerados e apetecíveis.

Para tal, há que implementar agilidade e eficácia na legislação e criar produtos financeiros vocacionados especificamente para este mercado e que tenham inclusivamente uma caução do Estado de modo a facilitar o acesso dos potenciais interessados a esses financiamentos.

No que toca à legislação, embora nos últimos anos se venha a assistir à criação de legislação vária nesse sentido, a verdade é que esta nem sempre se tem demonstrado ágil e eficaz.

Assim, é necessário e fundamental que se repense este problema das cidades contemporâneas com a simplificação de procedimentos administrativos e onde a cooperação entre proprietários, inquilinos e poder autárquico e central seja uma realidade e com o objectivo único que é o de dar novamente vida às zonas antigas das cidades.

A agilização do processo de constituição de propriedade horizontal, do licenciamento de obras de reabilitação e a implementação de excepções a algumas regras técnicas regulamentares em termos de mobilidade e de outras exigências técnicas, que são muitas vezes improcedentes e de difícil aplicação ou mesmo inviáveis em edifícios com as características que apresentam nos centros históricos e de valor patrimonial e histórico elevado, terão de ser algumas das medidas a criar e implementar.

Por sua vez deverá ser criada legislação que contribua para a amenização ou mesmo para a irradiação da especulação imobiliária de modo a que deixemos de ter imóveis desocupados no Centro Urbano durante anos e que incentive através de reduções fiscais a sua ocupação por funções que arrastem vida e dinâmicas como sejam os pisos térreos com comércio e com habitação os restantes.

Também a legislação que regulamenta os concursos de obras públicas, e pela qual se regem e a que se obrigam as autarquias, terá de ser revista para as obras de reabilitação já que intervir em edifícios e espaços com uma carga histórica e patrimonial excepcional como são os nossos Centros Históricos não é o mesmo que uma empreitada nova de raiz. As exigências técnicas e as necessidades arqueológicas que estão intrínsecas à reabilitação leva a que muitas vezes as soluções inicialmente propostas tenham de ser repensadas em obra e em prol do colectivo e respeito pela história e cultura do Homem, do local e da cidade não poderão ser maneatadas por números e exigências regulamentares de âmbito global.

Ou seja, é necessário e urgente criar um pacote legislativo para a reabilitação urbana que seja abrangente mas ao mesmo tempo específico e que conjugado com benefícios fiscais e com vontade e efectivação por parte do poder central de sediar nos centros urbanos serviços descentralizados e ainda com a implementação de acções de animação e promoção dar de novo vida própria aos centros antigos das cidades.

António Saraiva

Gestor Urbano

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