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DL 334/97 de 27 de Novembro

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O Direito de Autor ficou consagrado na lei de forma muito especial e obriga a respeitar a criação intelectual e a obra supostamente por alguém concebida. Assim Coimbra de Brito quer preservar a sua enormidade em Viana do Castelo a que se deu o nome de Prédio Coutinho. Em Coimbra há o horrível prédio do Arnado com iguais características. Mas será que na sociedade do plágio, da cópia avulsa, da Internet, é possível preservar os direitos aos autores? Será que temos de indemnizar a aberração por ter tido um criador? A dinâmica da vida pode ser interrompida por direitos discutíveis e por obras sem consenso? Não morreram maravilhas da humanidade antes desta ilustração do cérebro português que fez Coimbra de Brito? Teríamos que estar sempre à espera 70 anos sobre a morte do autor para implodir-lhe o prédio? A propriedade intelectual, o registo das patentes e das ideias e das criações é matéria que não pode ser impeditiva da dinâmica quer da urbe quer da cidadania. O prédio Coutinho é uma enormidade na volumetria da cidade de Viana, é um desrespeito pela visão da cidade, e Brito quer ganhar mais alguns cobres com a atrocidade. O autor de aberração pôs-se de pé, meteu-se a jeito e por isso deve servir de exemplo para os próximos.

Por: Diogo Cabrita

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