Arquivo

Direito de resposta à crónica “Pergunta Incómoda?”

Ao abrigo do nº 1 e do nº 2 do art.º 24.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro (Lei da Imprensa), conjugados com o nº 2, alínea b), e o nº 3 do artº 26º do citado diploma, a Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. vem solicitar junto do jornal O INTERIOR direito de resposta relativo à crónica publicada na edição de 24 de novembro de 2016, subscrita por Cláudia Teixeira, intitulada “Pergunta Incómoda?”.

Em primeiro lugar, para se fazer perguntas, supostamente «incómodas», tem de se saber do que se fala, para não se cair no ridículo.

Em segundo lugar, como cidadã e cronista política, a autora do artigo devia saber que as entidades públicas de natureza empresarial têm obrigações, entre as quais se destacam as publicações dos contratos públicos, pois, se assim não fosse, não prestaria um bom serviço ao interesse público, nomeadamente o de informação.

Em terceiro lugar, o Conselho de Administração refuta, por não ter qualquer correspondência com a realidade, que a Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., não tenha tornado público, nos termos a que estava obrigada, o procedimento de aquisição de serviços relativo à elaboração de “Projeto de Instalações Técnicas Especiais do Edifício 5” do HSM, pois tal publicação foi efetuada no Portal www.base.gov.pt, bem como na plataforma eletrónica de contratação pública (pt.vortal.biz).

Por último, das mencionadas publicações, a que qualquer cidadão e candidato tem acesso, resulta de forma inequívoca, a abertura do procedimento, a lista dos concorrentes, o valor da prestação de serviços, bem como o respetivo cabimento orçamental, o que necessariamente coloca em causa o teor do artigo sub judice e as verdadeiras intenções da sua autora.

O Conselho de Administração da ULS da Guarda

Sobre o autor

Leave a Reply