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Diferencial entre Frequência e Exames

INQUÉRITO A PROFESSORES

MATEMÁTICA – A

Na Escola Secundária de Afonso de Albuquerque, no final do ano lectivo 2009/10, a média da Classificação Interna de Frequência dos 82 alunos do 12º ano, na disciplina de Matemática – A, foi de 13,76 valores e a média da Classificação de Exame 12,84 valores. Apesar da Classificação de Exame depender apenas da aplicação de um instrumento de avaliação uma única vez, a diferença com a Classificação Interna de Frequência, foi apenas de 0,92 valores.

Para se conseguir um tão pequeno diferencial, contribuiu a aplicação ao longo do ano, dos testes intermédios e de outros instrumentos de avaliação, com um grau de dificuldade semelhante ao do exame. Também o facto de actualmente o exame incidir apenas sobre conteúdos leccionados no 12º ano faz com que os alunos obtenham melhores resultados. Ainda para a existência deste pequeno diferencial contribuiu certamente o trabalho realizado pelos alunos e a avaliação justa e rigorosa por parte dos professores.

Paulo Abrantes

FÍSICA E QUÍMICA A

A classificação de frequência e o exame são duas realidades diferentes. No exame não é avaliada a parte experimental (na nota de frequência tem um peso de 30%) e também não é atribuído o prémio de 10% aos alunos que cumprem com as suas obrigações (Cidadania). Assim, o que é legitimo comparar é as notas dos exames com as notas dos testes.

Outra situação a ter em conta é o facto de o uso da máquina de calcular (carregada de cábulas) criar nos alunos a ilusão que não é necessário estudar para o exame.

Para diminuir o diferencial entre as notas de frequência e as notas de exame é fundamental alterar os critérios, aproximando os critérios de frequência aos critérios do exame.

Carlos Gonçalves

BIOLOGIA E GEOLOGIA

A Classificação Interna de Frequência (CIF) na disciplina de Biologia e Geologia (BG) resulta dos Critérios de Avaliação aprovados em Conselho Pedagógico nos termos do Decreto-lei nº 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1322/2007, de 4 de Outubro. Assim a classificação com que os alunos se apresentam a exame (CIF) resulta dos seguintes parâmetros: Atitudes e Valores: 15% no 10º ano e 10% no 11º ano; Componente prática/laboratorial: 30% (nos termos da alínea c) do ponto 6 do artigo 9º da Portaria nº 1322/2007, de 4 de Outubro) e Testes: 55% no 10º ano e 60% no 11º ano.

Os exames nacionais, realizados no 11º ano, avaliam apenas o domínio cognitivo/aptidões/capacidades, isto é, equivale aos conteúdos que são avaliados nos testes, o que na escala de 20 valores corresponde a 11 valores no 10º ano e 12 valores no 11º ano. A componente prática e as atitudes e valores não são avaliados em exame nacional. Salienta-se ainda que o grau de dificuldade da maioria das questões das provas de exame não está adaptado à maturidade dos alunos desta faixa etária. Acrescente-se ainda que os alunos actualmente têm bastantes lacunas no domínio da língua Portuguesa, o que os leva a errar algumas das questões.

O diferencial entre a classificação de exame e a CIF é superior às metas estabelecidas pela escola e só alterando os Critérios de Avaliação poderá haver uma aproximação. No entanto a média das classificações de exame dos alunos internos, nesta escola, é idêntica à média nacional.

Maria José Pestana

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