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Deduções à Colecta da lista dos equipamentos de eficiência energética

Foi publicada a lista dos equipamentos e de obras para melhoria da eficiência energética dos prédios que poderão ser alvo de dedução à colecta ao abrigo do novo artigo 85.º-A do Código do IRS.

O OE para 2010 alterou o artigo 85.º do Código do IRS autonomizando as deduções à colecta relativas à aquisição de bens tendentes à melhoria da eficiência energética dos imóveis, alargando os casos em que é possível realizar deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, embora com a limitação de o mesmo ser feito em períodos quadrienais.

Com o diploma agora publicado é apresentada a lista de bens e obras que podem ser incluídas das quais destacamos as instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização; bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico; painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia; equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento; equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica; entre outros.

Todos os contribuintes que pretendam realizar a dedução devem possuir factura ou documento equivalente comprovativos da aquisição e instalação dos equipamentos, contendo o número de identificação fiscal do adquirente e a menção “uso pessoal”.

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