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Declaração voluntária para armazenamento de sacos de plástico

Fiscalidade verde

Perante a informação oficial de que algumas empresas adquiriram elevadas quantidades de sacos de plástico até ao final de 2014 com a expetativa de os mesmos poderem ser disponibilizados sem contribuição após a entrada em vigor da Lei da Fiscalidade Verde, o Governo criou uma declaração voluntária (Declaração de Introdução no Consumo – DIC) para regularizar estes stocks excessivos.

Assim, os Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia estabeleceram, por despacho conjunto uma declaração voluntária que permitirá a todos os comerciantes regularizar os stocks de sacos plásticos para que estes possam ser distribuídos aos consumidores contra a devida contribuição.

Este mecanismo prevê que:

Até ao último dia útil de fevereiro, os comerciantes possam declarar à Autoridade Tributária a quantidade de sacos plásticos a regularizar e liquidem a respetiva contribuição;

Sem prejuízo do ponto anterior, a partir de 15 de fevereiro todos os sacos de plástico passam a incorporar a contribuição de 0,08 cêntimos acrescida de IVA.

No site da Agência Portuguesa do Ambiente (www.apambiente.pt) os interessados podem consultar em “destaque” mais informação, perguntas e respostas bem como alguns recentes esclarecimentos sobre a tributação dos sacos de plástico considerando as dúvidas e dificuldades suscitadas pelos operadores e agentes económicos abrangidos por este novo enquadramento legal.

No site da AENEBEIRA poderá obter a Declaração de Introdução no Consumo (DIC), acima referida.

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