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Criação da caixa postal electrónica até ao final do mês

A caixa postal eletrónica passa a fazer parte do domicílio fiscal dos contribuintes, devendo ser obrigatoriamente ativada no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), em “Notificações electrónicas” por todos contribuintes sujeitos passivos de IVA, até 30 de março de 2012 (regime mensal) e até 30 de abril de 2012 (regime trimestral).

Com a sua ativação, as notificações de natureza tributária serão efetuadas por transmissão eletrónica de dados, as quais equivalem, à remessa por via postal registada com aviso de receção.

Refira-se que a caixa postal eletrónica dos CTT já existia, mas a sua criação ou ativação era facultativa, passando a ser obrigatória com a publicação do OE para 2012.

Assim, as notificações consideram-se realizadas no momento em que o contribuinte acede à sua “caixa postal eletrónica”.

Não acedendo à sua caixa postal, a notificação considera-se efectuada no 25.º dia posterior ao seu envio.

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