De acordo com as alterações ao regime de atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI), recentemente aprovadas pelo Governo em Conselho de Ministros, as contas bancárias e a propriedade de imóveis (casas e terrenos), passarão a ser consideradas para efeitos de atribuição desta prestação social.
O regime de atribuição do RSI é alterado de modo a promover as possibilidades de inserção dos seus beneficiários, através do aumento das suas competências pessoais, sociais, educativas e profissionais.
Para o efeito, todos os beneficiários do RSI que tenham entre os 18 e os 55 anos, que não estejam no mercado de trabalho e que tenham capacidade para tal, serão abrangidos, num prazo máximo de seis meses a contar do início da prestação, por medidas de reconhecimento e validação de competências escolares ou profissionais, ou medidas de formação, quer na área das competências pessoais e familiares, quer na área da formação profissional, ou acções educativas ou medidas de aproximação ao mercado de trabalho.
Prevê-se expressamente a cessação da prestação em caso de recusa de emprego adequado às aptidões e condições físicas e às habilitações escolares e à formação profissional dos beneficiários, de recusa de trabalho socialmente necessário, de formação profissional ou de outras medidas activas de emprego.
As recusas injustificadas de emprego adequado às aptidões e condições físicas dos beneficiários, de trabalho socialmente necessário e de formação profissional passam a implicar a inibição do acesso à prestação por 24 meses e não 12 meses, como acontece no regime ainda em vigor.