Arquivo

Consumidores vão pagar Taxa de Recursos Hídricos a partir de quinta-feira

Os consumidores vão pagar, a partir de quinta-feira, uma taxa anual de 50 cêntimos para compensar custos de distribuição de água mais elevados no Interior do país e evitar um aumento de tarifas nessas regiões.

A Taxa de Recursos Hídricos (TRH) – explica o Ministério do Ambiente no decreto-lei publicado esta quarta-feira, que entra em vigor amanhã – é «um instrumento económico e financeiro essencial» para racionalizar o aproveitamento dos recursos hídricos e «assenta num princípio de equivalência», de que o utilizador dos recursos hídricos «deve contribuir na medida do custo que imputa à comunidade ou na medida do benefício que a comunidade lhe proporciona».

O ministério reconhece ser «pouco expressivo» o valor das taxas que vão ser cobradas a cada consumidor pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), mas salienta tratar-se de um mecanismo cuja aplicação «promove a transparência e a universalidade» e tem em vista promover o acesso universal à água e ao saneamento, a um custo «socialmente aceitável».

A taxa de recursos hídricos pretende «compensar o benefício» da utilização privativa da água pública, o custo ambiental das atividades que podem danificar os recursos hídricos, os custos administrativos do planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas, «bem como contribuir para a sustentabilidade» dos serviços urbanos de águas.

No diploma, o ministério dá ainda conta de aproveitar esta alteração do regime jurídico dos recursos hídricos para «reanalisar» os valores de base das componentes A, E e U da TRH, face aos valores transitoriamente previstos na Lei da Fiscalidade Verde, de 2014, tendo em vista reforçar os incentivos à eficiência na utilização da água e elevando o desempenho ambiental nos serviços de águas.

O presidente da República promulgou a 24 de março o diploma, depois de ter sido aprovado em janeiro pelo Conselho de Ministros, altura em que o Ministério do Ambiente explicou que a TRH ia ter uma componente “S”, «para compensar os maiores custos dos sistemas multimunicipais de águas dos territórios com pouca população», evitando que os habitantes dessas regiões tenham de pagar aumentos nessas tarifas necessários para fazer face aos custos da distribuição de água.

Sobre o autor

Leave a Reply