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Constitucional considera que cartazes que promovem obras das Câmaras violam a lei

Um acórdão do Tribunal Constitucional (TC), que deu recentemente razão à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e obrigou Fernando Medina a retirar todos os cartazes da autarquia a mostrar a obra feita em Lisboa, pode ter consequências pelo país fora, nomeadamente na Guarda.

Na prática, todos os cartazes com publicidade institucional colocados pelas autarquias a anunciar intervenções ou obras feitas têm de ser retirados, sob pena de serem alvo de queixa junto da CNE por violação da lei. No entanto, a CNE só atuará se receber queixa. Por cá, apenas o PS admitiu estar a diligenciar nesse sentido, mas «através da direção nacional do partido, em Lisboa», confirmou Eduardo Brito. Esse tipo de propaganda está espalhada pela cidade da Guarda e freguesias, tendo a autarquia adjudicado, em julho passado – já depois da marcação da data das eleições –, por ajuste direto, à firma Isac Costa & Carina Ferreira, Lda. a compra de «painéis informativos de obras» pelo valor de 29.250 euros, mais IVA – ou seja, um total de 35.977,50 euros. Contudo, o entendimento do TC é claro e nem vale a pena os municípios justificarem-se com a desculpa de que estes “outdoors” foram colocados nas ruas antes da marcação das eleições.

Segundo a TSF, esse foi o argumento invocado pela Câmara de Lisboa para justificar que estaria a respeitar a legislação. Contudo, o acórdão produzido pelos sete juízes do TC que assinam, por unanimidade, a decisão sustenta que se as autarquias não fossem obrigadas a remover o que já tinham colocado nas ruas, isso «tornaria o regime inteiramente incongruente e ineficaz».

A sentença sublinha ainda que «o período eleitoral assume alguma previsibilidade», pelo que seria «fácil aos agentes vinculados contornar a apontada proibição e assim frustrar o intento do legislador democrático».

Quando o político «não determine, logo que publicado o Decreto que marca a data para as eleições, a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços, nem proceda à suspensão da produção e/ou divulgação de formas de publicidade institucional até ao decurso do período eleitoral», estará a incorrer numa violação da lei «por omissão», acrescenta o Constitucional, que, ao que tudo indica, terá sido a primeira vez que se pronunciou deste modo sobre os cartazes das autarquias colocados nas ruas antes da marcação de eleições.

Luis Martins Na Guarda há inúmeros “outdoors” a promover as obras da Câmara

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