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Constitucional chumba referendo sobre localização do novo hospital

Proximidade com eleições Europeias e falta de uma cópia da acta da sessão em que foi tomada a deliberação inviabilizaram consulta

O Tribunal Constitucional (TC) não aprovou a realização do referendo concelhio proposto pela Assembleia Municipal (AM) da Guarda a propósito da localização do futuro hospital. Praticamente um mês depois do assunto ter merecido o voto favorável da maioria dos deputados, foi a unanimidade dos juizes conselheiros do TC que chumbou essa possibilidade. Os argumentos invocados constam do acórdão n.º328/2004 do Tribunal e podem ser consultados através do sítio www.tribunalconstitucional.pt. Esta decisão coloca um ponto final no assunto, já sem grande oportunidade com a próxima vinda do Ministro da Saúde à Guarda para anunciar o local definitivo de construção daquele equipamento (ver última edição de “O Interior”).

Segundo o acórdão, os magistrados do Palácio Ratton consideram que o referendo local «nunca poderá realizar-se sem violação dos limites temporais» estabelecidos no artigo 8º da Lei Orgânica n.º 4/2000, que estipula que «não pode ser praticado nenhum acto relativo à convocação ou à realização de referendo entre a data de convocação e a de realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, eleições do Governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, dos deputados ao Parlamento Europeu, bem como de referendo regional autonómico ou nacional». Pelo que os intentos da AM guardense são indeferidos por se constatar que o referendo ficará «juridicamente inviabilizado», uma vez que os actos relativos à sua convocação, entre eles a fixação da data do referendo, terão «forçosamente de ocorrer, atento o estipulado naquele artigo 32º, entre a data de convocação e a de realização da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, marcada para 13 de Junho de 2004 pelo Decreto do Presidente da República n.º 19-A/2004, de 8 de Abril». Mais, o TC sublinha que a deliberação da AM é «ilegal» e que o pedido de constitucionalidade remetido para Lisboa é «irregular» dado não ter entrado no Tribunal Constitucional «cópia da acta da sessão em que foi tomada a deliberação». Uma sentença que não surpreendeu José Martins Igreja, presidente da AM, e Baltazar Lopes, promotor da moção que devia dar origem ao referendo.

Recorde-se que o presidente da Junta de Freguesia de Aldeia Viçosa tinha apresentado esta proposta na última AM guardense, realizada em Abril, para tentar desbloquear um assunto que, na sua opinião, tinha caído num impasse. O objectivo era «legitimar», via referendo concelhio, uma das soluções em causa, uma ideia subscrita pela maioria dos deputados, contra quatro abstenções e 12 votos desfavoráveis do PSD. Na altura, o presidente da AM manifestou algumas dúvidas quanto à legalidade do referendo e quis saber quem iria custear tal auscultação dos guardenses. O tema do referendo já não era novo, uma vez que o dirigente do PP Álvaro Estevão já tinha aventado esta hipótese, numa crónica assinada n’”O Interior” após a realização de uma sessão extraordinária da AM para debater a localização do equipamento.

Luis Martins

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