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Constitucional chumba novas entidades intermunicipais

O Tribunal Constitucional (TC) declarou anteontem inconstitucionais todas as normas referidas no pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República a respeito do estatuto das entidades intermunicipais.

A decisão foi tomada, «em dois casos por unanimidade e noutro por maioria», disse aos jornalistas o presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, após a leitura do acórdão. Em causa está a classificação das entidades intermunicipais como autarquias locais, porque, explicou o juiz, conforme estão definidas no diploma, elas não constam da Constituição. «A definição viola o princípio da tipicidade das autarquias locais, uma vez que a Constituição impõe um elenco fixo de autarquias locais, no artigo 236 n.º 1, e nesse elenco não estão incluídas as comunidades intermunicipais», afirmou.

A segunda questão levantada por Cavaco Silva, sobre as normas que permitem «uma delegação de competências constitucionais do Governo nas autarquias locais, em eventual violação do princípio constitucional da legalidade», o TC votou por maioria no sentido da inconstitucionalidade por violação da reserva de lei, consagrada no nº 2 do artigo 11.

«Essa delegação de competências tem que ser feita, neste caso, por lei, por uma norma habilitante. Havia, de facto, a norma habilitante, mas, no fundo, era uma norma praticamente em branco, e dava à administração um poder discricionário, sem vinculação a uma lei prévia, com um conteúdo minimamente preciso», explicou o presidente do TC. Quanto à terceira questão apontada pelo Presidente da República – sobre as normas revogadas pelos dois diplomas –, a decisão dos juízes do Constitucional foi unânime: «Essa norma evidentemente estava projetada na pressuposição da entrada em vigor deste novo regime. Como não entra em vigor, há aqui uma inconstitucionalidade, dada esta relação», concluiu Sousa Ribeiro.

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