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Condutor de carroça embriagado condenado a pagar 450 euros

Jorge Rodrigues vai voltar a tribunal em Setembro por causa de outro crime de excesso de álcool enquanto conduzia veículo de tracção animal

O Tribunal de Celorico da Beira condenou o agricultor detido há quinze dias pela GNR por conduzir uma carroça atrelada a um burro com uma taxa de alcoolemia de 2,84 gramas ao pagamento de uma multa de 450 euros.

O processo sumário decorreu na passada quinta-feira, tendo a juíza de turno aplicado a Jorge Rodrigues, de 34 anos, residente em Salgueirais, o valor mínimo previsto na lei para este tipo de crime devido ao quadro de dificuldades sócio-económicas em que vive o arguido. Além da pena de 90 dias à taxa diária de cinco euros, o agricultor ficou ainda inibido de conduzir qualquer veículo motorizado nos próximos sete meses, pelo que poderá voltar a guiar a sua carroça puxada por um burro. «Mas não volte a pegar num veículo, seja a motor ou de tracção animal, depois de ter bebido», aconselhou a juíza. No tribunal, Jorge Rodrigues confirmou ter bebido antes de se fazer à estrada na sua carroça no passado dia 11 e que recusou a contra-prova da alcoolemia proposta pelas autoridades.

O seu advogado oficioso, Sérgio Marques, adiantou aos jornalistas que vai pedir o pagamento da multa em prestações ou a substituição da pena por trabalho em favor da comunidade dada a situação do arguido. No entanto, Jorge Rodrigues vai voltar a tribunal em Setembro por causa de outro crime de excesso de álcool enquanto conduzia a carroça.

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