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Concursos declarados «inaceitáveis» na Mêda e Sabugal

Ordem dos Arquitectos coloca em causa obras do Estádio Municipal medense e do Recinto Desportivo do Soito

Dois dos três casos de concursos públicos lançado por câmaras municipais que a Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos declarou como «inaceitáveis” este ano registaram-se no distrito da Guarda. Em causa estão os Concursos de Concepção do edifício das bancadas do Estádio Municipal de Mêda e do Recinto Desportivo do Soito, no concelho do Sabugal. Entretanto, a autarquia raiana já anulou o respectivo concurso.

Em causa estão várias irregularidades, das quais sobressai a escassez dos prazos dados aos concorrentes para elaborarem as propostas. No primeiro caso, o Concurso Público para Trabalhos de Concepção para selecção da Equipa Projectista para elaboração dos Projectos de Arquitectura e Especialidades do Edifício das bancadas do Estádio Municipal de Mêda foi publicado no Diário da República dia 9 deste mês, precisamente dois dias antes de João Mourato perder as eleições para Armando Carneiro. Em comunicado, a OASRN frisa que «a prática profissional da arquitectura não se coaduna com um prazo impraticável e irrealista», de 10 dias para a entrega dos trabalhos de concepção, «quando em causa se encontra a elaboração de um “Estudo Prévio” de Arquitectura e das várias especialidades de um edifício de bancadas para o Estádio Municipal de Mêda, para 400 lugares». Do mesmo modo, «a exigência e o rigor expectáveis e exigíveis aos concorrentes – que não dispensam a análise do lugar e o estudo do programa a que a solução deve dar resposta e das respectivas condicionantes legais, para o desenvolvimento dos projectos e por fim a materialização da solução – não são compatíveis com o prazo estabelecido», considerando ainda que é «irregular a exigência de requisitos mínimos de capacidade técnica aos concorrentes».

Neste sentido, «não estando salvaguardados os princípios da própria actividade profissional da Arquitectura, nem tão pouco os princípios da efectiva concorrência e da defesa do interesse público», a OASRN considera que os Membros da Ordem dos Arquitectos «não devem, em qualquer circunstância, apresentar-se como concorrentes ao referido concurso». Já no caso do Concurso Público para Trabalhos de Concepção para a elaboração do estudo Global de Concepção do Recinto Desportivo do Soito, incluindo Estudo Prévio de Pavilhão Desportivo, promovido pela Câmara do Sabugal, foi publicado no Diário da República a 12 deste mês, tendo sido estabelecido um prazo de 12 dias para entrega dos trabalhos de concepção, apenas mais dois que na Mêda. Deste modo, a posição da Ordem dos Arquitectos para este caso é semelhante, uma vez que está em causa «a elaboração de um “Plano Geral de Intervenção” para uma área de 8.826 metros quadrados que inclui um Pavilhão Desportivo, Piscinas Exteriores de Utilização Pública, Zona de Recreio Infantil e Espaços Exteriores», bem como a elaboração do “Estudo Prévio” para o Pavilhão Desportivo.

Contactado por O INTERIOR, Manuel Rito, ainda presidente da Câmara do Sabugal, apenas confirmou que o «concurso foi anulado», escudando-se a tecer mais comentários. Por seu turno, João Mourato, que na semana passada ainda era o edil da Mêda, também não adiantou grandes explicações: «É uma informação técnica e sobre isso não me vou pronunciar», frisou.

Ricardo Cordeiro Prazos dados pelas autarquias são considerados «impraticáveis e irrealistas»

Concursos declarados «inaceitáveis» na Mêda
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