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Concessão de passaportes passa para o SEF

Documentos podem ser pedidos nas Conservatórias do Registo Civil após a extinção dos Governos Civis

O diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vai ter a competência para a concessão de passaportes, que podem agora ser pedidos nas Conservatórias dos Registos Civis, segundo o “Diário da República” de terça-feira.

O decreto-lei refere que a concessão do passaporte era uma das competências dos Governos Civis «que maior visibilidade tinha junto do cidadão», tendo o Governo atribuído tal competência ao diretor nacional do SEF considerando «o desiderato de implementação de uma política de segurança de documentos de identidade e de viagem de harmonia com as diretrizes traçadas pela União Europeia e as organizações internacionais competentes». O Governo destaca também que o SEF detém «importantes atribuições no controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira, assim como na verificação dos requisitos legais relativos à entrada e permanência no território nacional». No quadro de processos de extinção dos governos civis, o Governo alargou o número de postos de receção dos pedidos de passaportes, utilizando os meios existentes no Instituto dos Registos e do Notariado «com óbvias vantagens de proximidade para os cidadãos», adianta o decreto-lei.

Assim, o número de locais para requerer o passaporte passa de 27 para 319, sendo agora possível fazê-lo nas Conservatórias do Registo Civil e demais serviços em que se pode requerer o cartão do cidadão. O “Diário da República” sublinha que os procedimentos a adotar entre o SEF e o Instituto dos Registos e do Notariado vão ser estabelecidos em protocolo entre as duas entidades. Segundo o decreto-lei, o procedimento de concessão de passaporte mantém-se inalterado, continuando a fazer-se uso das aplicações informáticas e dos recursos tecnológicos já existentes e em funcionamento. O sistema de gestão e de cobrança de taxas relativamente ao passaporte comum, bem como os montantes aplicáveis, serão estabelecidos por portaria conjunta das Finanças, Negócios Estrangeiros, Administração Interna e Justiça, que fixará igualmente as regras de afetação das receitas decorrentes das taxas, refere ainda o documento.

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