Arquivo

Competências das autarquias

Educação

Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção; assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios; participar na aquisição de bens e serviços para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades educativas; recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente; garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar.

Ação social

Elaborar relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social; celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção; desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para idosos, em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social; emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.

Saúde

Participar no planeamento, gestão e realização de investimentos relativos a novos centros de saúde, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção; gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários; gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde; gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES do SNS.

Proteção civil

Aprovar os planos municipais de emergência de proteção civil; apoiar as equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários; participar na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal.

Cultura

Gerir, valorizar e conservar património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local; bem como os museus que não sejam museus nacionais; executar o controlo prévio de espetáculos e a sua fiscalização; recrutar, selecionar e gerir os trabalhadores afetos ao património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e aos museus que não sejam museus nacionais.

Património

Gerir o património imobiliário público sem utilização, afeto à administração direta e indireta do Estado, incluindo partes de edifícios, em condições a definir por decreto-lei.

Habitação

Gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, sendo transferidos para os municípios, através de diploma próprio, a titularidade e a gestão dos bens imóveis destinados a habitação social do parque habitacional da administração direta e indireta do Estado.

Informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas

Coordenar a elaboração e recolha de informação cadastral; participar no ordenamento, gestão e intervenção de âmbito florestal; participar na gestão das áreas protegidas.

Modalidades afins de jogos de fortuna e azar

Autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, com exceção dos jogos sociais e apostas desportivas à cota de base territorial.

Sobre o autor

Leave a Reply