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Comissão nega acesso das Finanças às contas bancárias

O Ministério das Finanças está a analisar as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras, prometendo acolher a generalidade das sugestões feitas no diploma final.

«As recomendações específicas de alteração do texto formuladas pela CNPD, que não contendem com a solução de fundo, estão em análise na sequência do processo de consulta e serão na generalidade acolhidas no texto final», afirmou o Ministério das Finanças em resposta a questões colocadas pela agência Lusa.

Em causa está um anteprojeto de diploma do Governo sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, que prevê que a banca envie, uma vez por ano, os saldos das contas dos residentes em Portugal, o que motivou várias críticas da CNPD, sobretudo quanto à sua constitucionalidade.

«A previsão legal de obrigação de comunicação à Autoridade Tributária (AT) dos saldos de contas de todos os titulares e beneficiários residentes em território nacional traduz uma restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada, em violação clara da Constituição da República Portuguesa», alertou a presidente da CNPD, Filipa Calvão, num parecer datado de 5 de julho.

Agora, o Ministério das Finanças está a «trabalhar na definição de um limiar abaixo do qual o regime não se aplicará em Portugal». Isto porque os dois acordos internacionais na base deste anteprojeto – o FACTA (Foreign Account Tax Compliance Act) com os EUA e a diretiva europeia “DAC2” – permitem que esta comunicação não ocorra para contas «com baixo risco de utilização para efeitos de evasão fiscal», refere o ministério.

Além disso, o Ministério das Finanças está «a analisar e a ponderar acolher» recomendações específicas da CNPD, como «vedar expressamente o acesso por terceiros, qualquer que seja a sua natureza jurídica, aos dados obtidos pela AT» (e permiti-la apenas com decisão da Comissão Europeia ou de parecer da CNPD); «reforçar as medidas de segurança relativas à informação em causa e assegurar o cumprimento das regras de proteção de dados pessoais por quaisquer entidades subcontratadas pelas entidades financeiras».

Estas eram algumas das recomendações feitas pela CNPD, mas a principal preocupação da comissão está na «clara excessividade» de acesso aos dados pela própria AT, até porque, considera, «não está invocada, nem demonstrada, a necessidade de tal comunicação».

«É claramente excessivo conhecer informação financeira em tão elevada escala de titulares de dados pessoais (praticamente todos os titulares e beneficiários de contas financeiras residentes em território português), sem que sejam definidos critérios mínimos (e proporcionais) que indiciem comportamentos fiscais ilícitos ou ao menos que se identifiquem situações de risco de tais comportamentos», defende a CNPD.

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