Foi publicado no Diário da República o aviso que aprova o coeficiente de actualização das rendas para vigorar em 2011.
Assim, o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento – habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal – a aplicar no próximo ano, é de 1,003.
A título de exemplo, numa renda cujo valor seja de 100 euros, será aumentada em 30 cêntimos.
Nos termos do novo regime do arrendamento urbano (NRAU), o coeficiente de actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é sempre publicado na 2ª série do Diário da República, sendo o resultado da variação dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.
Refira-se que no ano corrente as rendas não foram objecto de qualquer actualização relativamente a 2009, uma vez que a taxa de variação média anual dos preços nos 12 meses anteriores a Agosto de 2009 foi de 0%.