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Chamar as ruas pelos nomes

Anotações

Há uns anos atrás os CTT lançaram uma campanha de sensibilização denominada “Vamos chamar as ruas pelos nomes”, iniciativa que pretendia alertar as autarquias para a necessidade de criação de comissões de toponímia e, a existirem, e incremento da sua operacionalidade.

Esta campanha, recorde-se, foi iniciada com o envio de uma comunicação aos presidentes de câmaras e juntas de freguesia, empresários do ramo da construção civil, gabinetes técnicos, arquitectos e a todos os trabalhadores dos CTT com funções de distribuição e atendimento.

No entendimento dos responsáveis por esta acção, as populações tinham um papel activo neste processo de “baptismo” das ruas, alertando as autarquias para as insuficiências detectadas, propondo nomes de ruas e participando nas comissões de toponímias locais.

Segundo as estimativas dos CTT, em Portugal cerca de vinte por cento dos 4,5 milhões de domicílios existentes aquando do lançamento dessa campanha (já lá vão alguns anos) não possuíam endereço adequado, evidenciando a ausência de nomes de rua e de números de polícia. A nossa região contribui, igualmente, para essas estatísticas.

Apesar dos frequentes reparos feitos pelos cidadãos, sobretudo por aqueles que são mais directamente lesados, nem sempre os responsáveis autárquicos dão ao assunto a merecida atenção, continuando cegos e surdos, alheados, na prática, aos múltiplos incómodos daí resultantes para os moradores dessas artérias sem nome.

Se por um lado se torna difícil a actividade de distribuição postal por parte dos CTT, é assim favorecido o extravio de correspondência, o retorno ao remetente, as demoras na entrega de documentação ou informação enviada pelos circuitos postais a par de outras múltiplas ocorrências, como, por exemplo, a colocação de missivas em caixas de correio de pessoas que se encontram a trabalhar ou a residir temporariamente no estrangeiro.

Mas há outras situações bem mais complicadas como as resultantes de um pedido de linha telefónica, de fornecimento de energia eléctrica, de ligação de água, de reparação de uma avaria…que morada indicar? O único recurso é a indicação de eventuais pontos de referência e umas boas doses de paciência…

Contudo, o problema não se resume a este simples (?) quadro. Quando a lei exige, como é o domínio público, a indicação, por parte do cidadão, do seu endereço postal, correcto e actualizado, como proceder então? Será que a lei (através das suas instâncias e entidades) aceitará linearmente o argumento de que a rua onde se vive não tem qualquer designação toponímica? E para alterar a residência na documentação indispensável? Vai dar-se o nome de um familiar, a residir noutra zona ou localidade?..

Por certo não será pela ausência de reclamações, individuais, que muitos municípios não agem; nem se compreende a morosidade na resolução de um problema com esta “complexidade”… Se uma questão desta natureza implica um largo (demasiado em muitos concelhos) período temporal então o que dizer em assunto de maior delicadeza?

Já vem sendo tempo de, por esta região fora, se chamarem “as ruas pelos nomes”, identificando-as de forma clara e visível aos transeuntes, particularmente aos forasteiros.

Por: Hélder Sequeira

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