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Cavaco promulga pagamento dos subsídios em duodécimos

O Presidente da República já promulgou o diploma que prevê o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos no sector privado, noticiam hoje os principais jornais económicos do país.

A legislação terá agora de ser publicada em “Diário da República” para que possa entrar em vigor. Os trabalhadores terão depois cinco dias para poder recusar o pagamento em duodécimos e manter o regime atual. A lei prevê que o novo regime tenha efeitos a 1 de janeiro, embora a entrada em vigor do diploma deva ocorrer já no final do mês.

Os devidos acertos deverão por isso ser feitos no salário de fevereiro. Com este diploma, metade dos subsídios de férias e de Natal serão pagos de forma diluída ao longo do ano. A outra metade é paga nos prazos já hoje previstos na lei (antes do maior período de férias, no caso do subsídio de férias, e até 15 de dezembro, no caso do subsídio de Natal).

A norma é transitória e vigora apenas este ano. Os trabalhadores podem, no entanto, optar por manter as regras anteriores comunicando à empresa em cinco dias, e receber assim na integra os subsídios.

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