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Cartão de feirante obrigatório em Maio

Novo regime jurídico das feiras publicado em “Diário da República” na segunda-feira

Os feirantes vão passar a necessitar de um cartão próprio, que será válido para todo o território de Portugal continental e por um período de três anos, determina um decreto-lei publicado na segunda-feira.

O cartão de feirante vem substituir o actual, cuja validade é anual e apenas no município onde o feirante exerce a actividade, de acordo com o novo regime jurídico das feiras, feirantes e recintos, que entra em vigor a 8 de Maio, segundo o “Diário da República”. De acordo com o regime sancionatório estabelecido, a falta de cartão de feirante é punível com uma coima entre os 500 e os 3.000 euros ou entre os 1.750 e os 20 mil euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva. Compete à Direcção-geral das Actividades Económicas (DGAE), ou outra entidade por si designada, emitir e renovar o cartão de feirante. A DGAE será também responsável pela elaboração de um cadastro comercial dos feirantes, disponibilizando no seu sítio na Internet a relação dos cartões emitidos, da qual consta o nome do titular e o número do cartão.

A fiscalização das actividades económicas está a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto a fiscalização da realização das feiras e o cumprimento dos regulamentos cabe às Câmaras Municipais. De acordo com o novo regime jurídico, compete às autarquias autorizar a realização das feiras em espaços públicos ou privados e determinar a periodicidade e os locais onde as mesmas se realizam, devendo até ao início de cada ano civil aprovar e publicar o seu plano anual de feiras e os locais autorizados para tal. Cada espaço de venda é atribuído mediante sorteio, em acto público, podendo o interessado ter de pagar uma taxa, que será fixada pelo município ou pela entidade gestora do recinto.

Com este novo regulamento, os feirantes passam a ter de colocar o seu nome e o número de cartão «bem visível» nos «locais de venda, tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques, ou quaisquer outros meios utilizados na venda dos produtos». O decreto-lei estabelece a obrigatoriedade dos feirantes identificarem e separarem os bens com defeito dos restantes «de modo a serem facilmente identificados pelos consumidores».

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