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Carga fiscal subiu mais de 15% desde 2009 em Portugal

Segundo o Instituto Nacional de Estatística, no ano passado a carga fiscal atingiu os 61,9 mil milhões de euros.

A carga fiscal voltou a crescer em Portugal em 2015, aumentando 4,4 por cento face a 2014 e correspondendo a 34,5 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), mas manteve-se abaixo da média da União Europeia, divulgou hoje o INE.

Segundo as Estatísticas das Receitas Fiscais do Instituto Nacional de Estatística (INE), no ano passado a carga fiscal atingiu os 61,9 mil milhões de euros. Este aumento foi «determinado pela evolução positiva da receita dos impostos diretos (2,6 por cento), dos impostos indiretos (6,0 por cento) e das contribuições sociais (4,0 por cento)», destacando-se as contribuições das receitas do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Ainda assim, o INE nota que, excluindo os impostos recebidos pelas instituições da União Europeia, Portugal manteve em 2015 uma carga fiscal inferior à média da União Europeia (34,3 por cento, que compara com 39,0 por cento para a UE28», com o país a posicionar-se «sensivelmente a meio da tabela», com uma carga fiscal superior à da Espanha (33,9 por cento), mas inferior à da Grécia (36,3 por cento).

Nos impostos diretos registou-se em 2015 um decréscimo de 1,4 por cento nas receitas do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e um aumento de 15,7% no IRC. Já nos impostos indiretos, o INE destaca os aumentos de 4,7 por cento da receita do IVA e de 10,4 por cento da receita com o Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). A receita com o imposto sobre o tabaco voltou a diminuir (-1,1 por cento).

Em 2015 continuaram a registar-se «crescimentos acentuados da receita» no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI, 7,7 por cento), no Imposto sobre Veículos (ISV, 22,8 por cento) e no Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT, 20,8 por cento). No seu conjunto, estes três impostos contribuíram para o crescimento da receita fiscal em 610 milhões de euros.

Quanto às contribuições sociais efetivas, cresceram 4,0 por cento, traduzindo o aumento do número de beneficiários com remunerações declaradas à Segurança Social, mas em termos europeus Portugal registou «um dos pesos relativos mais baixos das contribuições sociais efetivas na carga fiscal (sétima mais baixa, com 26,2 por cento em 2015), inferior à média da UE28 de 31,5 por cento».

Relacionando a carga fiscal com a taxa de variação nominal do PIB a preços de mercado, em 2015 a receita fiscal cresceu a um ritmo superior ao do PIB, com taxas de 4,4 e 3,4 por cento, respetivamente. Segundo o INE, «foi o terceiro ano consecutivo em que a taxa de variação da carga fiscal ficou acima da taxa de variação nominal do PIB e atingiu o nível mais elevado desde 1995».

O aumento do nível da carga fiscal é explicado pelo comportamento da receita do IRC e do IVA, que subiu cerca de 740 e 680 milhões de euros, respetivamente, refletindo «o reforço de medidas de combate à evasão fiscal, como o sistema “e-fatura” e o controlo de inventários», e ainda pela subida em cerca de 630 milhões de euros das contribuições sociais efetivas.

Relativamente ao IRS, viu no ano passado a receita cair em cerca de 190 milhões de euros (-1,4 por cento), «em parte» devido à «componente relativa a rendimentos de capitais, uma vez que a base tributária (juros recebidos) terá diminuído devido às baixas taxas de juro que se observam atualmente».

Ainda assim, o IRS assumiu-se como «o principal imposto direto», tendo representado 67,5 por cento do total deste tipo de impostos em 2015 (70,2 por cento em 2014).

Já o IRC «cresceu significativamente» (variação de 15,7 por cento face a 2014), atingindo mais de cinco mil milhões e recuperando o peso relativo no total dos impostos diretos. No que respeita aos impostos indiretos, o IVA representou 58,5 por cento das receitas obtidas por esta via em 2015, com o valor arrecadado a crescer 4,7 por cento face a 2014 sobretudo devido à expansão da base tributária e ao reforço de medidas de combate à evasão fiscal.

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