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Câmaras vão ter mais competências em 2019

As Câmaras e entidades intermunicipais têm até ao final do ano para recusar a transferência de competências em 2019, no âmbito da lei-quadro para a descentralização que entrou em vigor na última sexta-feira.

Inicialmente, o diploma estabelecia como prazo o dia 15 de setembro mas o Governo decidiu protelar a data limite porque concluiu que as autarquias seriam forçadas a pronunciar-se sem conhecerem os diplomas sectoriais e os respetivos envelopes financeiros.

O Ministério da Administração Interna, que tutela este dossier, acabou por admitir na sexta-feira que os diplomas sectoriais «não estarão, por força da necessária consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em vigor em prazo compatível com a data inicialmente admitida de 15 de setembro de 2018», pelo que «o mesmo terá de ser prorrogado». A lei 50/2018, publicada em “Diário da República” na quinta-feira, estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, «concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local». No diploma determina-se, porém, que esta transferência, a sua natureza e afetação de recursos serão concretizadas «através de diplomas legais de âmbito sectorial relativos às diversas áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado».

Por isso, a lei só «produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito sectorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses», lê-se no documento. «A transferência das novas competências para as autarquias e entidades intermunicipais é efetuada em 2019, admitindo-se a sua concretização gradual», acrescenta o diploma. No entanto, estas entidades terão de comunicar até 30 de junho do próximo ano que não pretendem a transferência das competências em 2020, mas todas as competências previstas na lei «consideram-se transferidas» até 1 de janeiro de 2021. A transferência de competências abrange as áreas da educação, ação social, saúde, proteção civil, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas, praias, informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, atendimento ao cidadão, policiamento, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, segurança contra incêndios, estacionamento, jogos de fortuna e azar e freguesias.

Criada Comissão de Acompanhamento da Descentralização

No diploma é ainda criada uma comissão de acompanhamento da descentralização, com representantes dos grupos parlamentares, do Governo, da ANMP e da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que «avalia a adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências». Esta comissão arrancou na quarta-feira, no dia seguinte à publicação do respetivo diploma no “DR”.

O seu mandato termina a 31 de julho de 2019 e a comissão será composta por «sete especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou internacionais, com competências no âmbito das políticas públicas e a organização e funções do Estado». É sua competência a promoção de um «estudo aprofundado sobre a organização e funções do Estado, aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal, sobre a forma de organização infraestadual». Esse estudo deverá incluir, entre outros elementos, a «ponderação das possibilidades de aplicação dos vários níveis de descentralização» e a «delimitação das competências próprias do nível infra estadual». Por outro lado, irá «desenvolver um programa de desconcentração da localização de entidades e serviços públicos, assegurando coerência na presença do Estado no território».

No final do mandato, a comissão terá que apresentar relatórios do trabalho desenvolvido, que devem conter «as recomendações e propostas que entenda pertinentes», e que serão «referência para as iniciativas legislativas subsequentes que se revelam necessárias».

Municípios com 7,5 por cento da receita do IVA

A lei 51/2018 altera a Lei das Finanças Locais, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e o código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Nesse sentido, os municípios, além de uma percentagem na receita do Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS), passam a ter participação de 7,5 por cento na receita do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) cobrado nos sectores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.

O diploma cria também o Fundo de Financiamento da Descentralização, resultante de transferências do Orçamento do Estado para financiar as novas competências das autarquias. Os recursos financeiros para as novas competências das autarquias são anualmente previstos na Lei do Orçamento do Estado, até 2021, distribuídos de acordo com o previsto nas leis e decretos-lei de âmbito sectorial relativos às diversas áreas a descentralizar. A alteração ao código do IMI refere que deixam de estar isentos os serviços, estabelecimentos e organismos do Estado que tenham carácter empresarial, exceto hospitais e unidades de saúde, e o «património imobiliário público sem utilização». A lei-quadro da descentralização de competências para as autarquias foi aprovada em julho na Assembleia da República, apenas com votos favoráveis do PS e PSD, abstenção do CDS-PP e votos contra do BE, PAN, PCP e PEV, enquanto a alteração à Lei das Finanças Locais só teve votos a favor de socialistas e sociais-democratas.

Luis Martins Todas as competências previstas na lei «consideram-se transferidas» até 1 de janeiro de 2021

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