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Câmara de Almeida esclarece

A Câmara Municipal de Almeida vem, ao abrigo da legislação em vigor, exercer o direito de resposta referente ao artigo com o título “Centros integrados de tratamento de lixo perigosos já têm candidatos”, publicado na página 9 da edição de 23 de Setembro de 2004. Contrariamente ao que foi publicado no vosso artigo, no qual se afirma que «… o concelho de Almeida foi inicialmente uma das localizações estudadas para a instalação de um CIRVER, mas a autarquia já terá desistido do processo…», vimos informar que a Câmara Municipal de Almeida nunca programou o organizou qualquer processo para a instalação de um CIRVER no município, pelo que a notícia é completamente falsa e destituída de sentido.

A Câmara de Almeida foi em tempos contactada por uma empresa, que manifestou interesse na aquisição de terrenos onde está instalada a PORSTIN, localizada na freguesia da Malhada Sorda, neste município, no sentido de poder aí vir a instalar um aterro de resíduos industriais perigosos. Posteriormente, o Ministério do Ambiente deu conta dessa intenção à autarquia, questionando qual a posição face a uma posterior instalação. A nossa resposta e intenção foram manifestadas no ofício enviado ao ministério a 16 de Julho de 2003, cujo conteúdo se transcreve:

«1 – (…), a maior parte da área abrangida pela Quinta de Santa Margarida está em Reserva Ecológica Nacional (REN), (…);

2 – Por outro lado, a nascente na ribeira de Tourões, que constitui o segundo recurso hídrico do concelho e que inclui um potencial ecológico a preservar, localiza-se na proximidade da Quinta de Santa Margarida;

3 – Tratando-se de resíduos industriais, e por melhor que seja a construção do aterro, há sempre a probabilidade de ocorrerem acidentes, os quais afectarão uma vasta área através do recurso hídrico referido e concretamente as povoações de Vilar Formoso e de Vale da Mula;

4 – Acresce o facto do concelho de Almeida possuir uma actividade industrial de reduzida expressão e as indústrias existentes não são geradoras de grande intensidade de resíduos industriais, resultando, neste aspecto, a inadequação da proposta face à localização e afastamento dos grandes centros industriais;

5 – Importa também salientar que a proposta interfere com o regime da REN, regulado pelo disposto no Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 213/92, de 12 de Outubro;

6 – Em face do exposto e considerando a legislação indicada no ponto anterior, bem como as disposições do PDM em vigor, emite-se parecer desfavorável.»

José da Costa Reis, presidente da Câmara Municipal de Almeida

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