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Câmara da Guarda pode estar em incumprimento fiscal

Parquímetros da cidade não cobram IVA, como indica a lei

A Câmara da Guarda pode estar em incumprimento fiscal há vários anos. Os talões de estacionamento emitidos pelos parquímetros da cidade indicam tratar-se de um serviço «não sujeito a IVA», mas a lei permite várias interpretações. Para António Barroso Inês, director distrital das Finanças, é «claro» que se trata de «uma violação das regras do IVA». Contudo, Joaquim Valente, presidente da Câmara da Guarda, entende a lei de outra forma. O fisco vai investigar o caso, mas só deverá haver desenvolvimentos nos próximos meses.

No Artigo 9º, 28º, alínea b) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) (www.dgci.min-financas.pt), lê-se que «a locação de áreas para recolha ou estacionamento colectivo de veículos» é um dos serviços que não está isento de imposto. O ofício-circulado nº 174 229 de 20 de Novembro de 1991, da Direcção de Serviços da Contribuição Autárquica (DSCA) do Código do IVA, vem interpretar detalhadamente o próprio CIVA no que diz respeito às obrigações fiscais das autarquias. Segundo esse ofício, o estacionamento é precisamente um dos serviços obrigados a aplicar o imposto. Isto porque é uma actividade semelhante à dos privados e não se trata de um serviço que as Câmaras desempenhem no exercício da sua soberania. Joaquim Valente refuta este ponto, alegando que a autarquia está «a disponibilizar um espaço e não a prestar um serviço».

«Cedemos este espaço a troco desta taxa. Este estacionamento não é uma concessão. Isto é a ocupação de um espaço e pelo qual se paga uma taxa, e as taxas estão isentas de IVA. Não estamos a prestar um serviço ao automobilista. Este é o nosso entendimento», argumenta o edil. O princípio, sustenta Joaquim Valente, é o mesmo «que se aplica às esplanadas, em que se paga em função de um espaço perfeitamente circunscrito pela ocupação». No que diz respeito ao parqueamento, o entender do autarca é de que «na zona envolvente ao centro cívico e ao centro histórico não há um parque propriamente dito de estacionamento, um parque circunscrito». E exemplifica com o facto de haver ruas «onde o estacionamento é cobrado e outras onde é gratuito».

Fiscalistas contactados por O INTERIOR justificam esta situação pela dificuldade de interpretar claramente a lei e em distinguir quais as actividades que estão isentas de IVA e as que estão sujeitas ao imposto. O próprio presidente da Câmara da Guarda admite que «há quem discorde disto, como há quem concorde». No fim de Julho, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) bloqueou vários parquímetros de Évora e Beja por não cumprirem a descida do valor do IVA de 21 para 20 por cento e, no Fundão, os talões emitidos pelas máquinas indicam que o IVA é cobrado à taxa em vigor.

Joaquim Valente apoia a opinião do jurista que avaliou a situação para a Câmara da Guarda e diz que, caso as Finanças notifiquem a autarquia relativamente ao alegado incumprimento, irá «reclamar e argumentar com base no facto de não ser um parque de estacionamento definido». O edil exemplifica com o estacionamento do Mercado Municipal: «É um parque perfeitamente definido, com uma configuração adaptada ao estacionamento. Se ali houvesse parquímetros haveria razão para cobrar o IVA, como já existe no Teatro Municipal da Guarda», refere. Porém, as zonas de estacionamento pago estão claramente delimitadas e identificadas, ou seja, são zonas circunscritas e demarcadas – tal como na zona do mercado, referida pelo autarca, também, por exemplo, no Largo João de Deus (junto aos CTT), a zona de estacionamento está definida e limitada por sinalização horizontal e vertical.

António Inês não quis aprofundar considerações sobre este caso específico, adiantando apenas que agirá «como com qualquer outro contribuinte». O director de Finanças da Guarda alega que, nesta altura, «há muitos funcionários de férias, há outros serviços específicos e há já um plano de trabalhos delineado» mas, «nos próximos meses», o fisco irá «verificar esta situação em concreto» e averiguar o cumprimento fiscal da autarquia.

Igor de Sousa Costa

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